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6 DE ABRIL DE 1961 511

As excepcionais faculdades de inteligência, trabalho e probidade do engenheiro Machado Vaz e a obra por ele realizada em oito anos de presidência da Câmara Municipal do Porto são geralmente reconhecidas, como se vê mesmo do referido Diário das Sessões.

O engenheiro Machado Vaz merece, por isso, a minha muita consideração e apreço.

Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

A bem da Nação.

Lisboa, 18 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz».

O Sr. Presidente: - Durante o interregno parlamentar foram recebidos do Ministério do Interior, com relação à Câmara Municipal da Azambuja, os elementos respeitantes ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Augusto Simões na sessão de 23 de Abril de 1959.

Também durante o mesmo interregno foram recebidos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência os elementos referentes ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 19 de Janeiro último.

Remetidos pela Presidência do Conselho, relativos à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, estão na (Mesa os elementos pertinentes ao assunto do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Augusto Simões na sessão de 23 de Abril de 1959.

Enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no §. 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 40, 43, 44, 45, 46 e 48 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 16, 22, 23, 24, 25 e 28 de Fevereiro, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.º 43 508, que dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 14.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31 317 (concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério);

N.º 43 509, que dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42 978, que actualiza as disposições estabelecidas sobre alimentação e serviço de mesa das tripulações dos navios no mar;

N.º 43 511, que determina que o concelho do Seixal passe a ser classificado de rural de 1.º classe;

N.º 43 514, que autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção - Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra;

N.º 43 515, que altera as classes em que profissionalmente se agrupam os sargentos e praças da Armada;

N.º 43 516, que eleva para 300 000 000$ o limite estabelecido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42 854 (empréstimos destinados a melhoramentos locais na província ultramarina de Angola); . N.º 43 517, que cria a Junta Autónoma dos Portos e Caminhos de Ferro do Estado da índia;

N.º 43 518, que autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. B. L., a emitir em 1961, por uma só vez e até ao montante de 60 000 000$, obrigações, com as isenções fiscais estabelecidas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39 795, e a proceder à emissão, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma;

N.º 43 519, que autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder

empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento;

N.º 43 520, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da. Cantina Escolar Professor Cândido Duarte, anexa às escolas n.ºs 124 e 127, do Bairro de Santa Cruz de Benfica, 28.a zona escolar da cidade de Lisboa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que o parecer da Comissão das Contas Públicas acerca das contas gerais do Estado do ano de 1959 (metrópole) já foi distribuído aos Srs. Deputados e que a parte respeitante ao ultramar chegou hoje da Imprensa Nacional e vai igualmente ser distribuída aos Srs. Deputados.

Durante o interregno parlamentar foi publicado em 3.º suplemento ao n.º 204 do Diário das Sessões o parecer da mesma Comissão sobre as coutas da Junta do Crédito Público do ano de 1959. O referido suplemento acaba de chegar da Imprensa Nacional e vai ser distribuído aos Srs. Deputados.

Está na Mesa um ofício do juiz de direito da comarca, de Alcobaça a pedir autorização à Câmara para que o Sr. Deputado Silva Mendes .possa depor, no próximo dia 14, pelas 10 horas, como testemunha de defesa numa audiência de julgamento.

Informo que o Sr. Deputado Silva Mendes não vê qualquer inconveniente para a sua actuação parlamentar em que a referida autorização lhe seja concedida.

Consultada a Câmara, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Convido o Sr. Deputado, dada a importância do assunto, a subir à tribuna.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: como amigo de Angola, amigo de amizade pura, como seu representante nesta instituição, desejo exprimir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a minha surpresa mais que dolorosa pelos inesperados acontecimentos, o meu desgosto profundo pelas crueldades e barbárie a que foram sujeitos criancinhas, miúdos, mulheres, homens, funcionários e trabalhadores, a quem nem a vida foi poupada.

Quero deixar lavrado o meu protesto contra os mandantes, os autores morais e políticos de tanto horror e torpeza, que a manta de falsidades em que se embrulham não esconde nem disfarça.

Quero deixar lavrado o meu protesto contra as amizades equívocas e as inimizades rancorosas que fizeram correr o sangue português em Angola, sem olhar a meios nem a limites.

Estamos em Angola, sem reacções apreciáveis, desde 1482 e em Moçambique desde 1505; fomos várias vezes invadidos já por inimigos e por espoliadores. Ali permaneceremos !

Isto significa que não faltou trabalho constante, luta contra a adversidade e o clima, sacrifícios e prejuízos, famílias assentes sobre os seus lares, desbravação, plantações, indústrias e, sobretudo, fraterno, compreensivo e amigo convívio entre os homens de origem mais diferente e de situações mais várias.

Um vento de insânia, de impiedade e de injustiça há-de varrer isto tudo?

O crime há-de reinar, desatando as suas fúrias?

A coexistência pacífica será apenas um diálogo entre impostores?