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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1425

XI

Disposições especiais

Art. 29.º São aplicáveis, no ano de 1963, as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 30.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1962. - O ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.