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1420 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

o Governo, na actual conjuntura financeira continuou a encarar, com a maior atenção, os problemas respeitantes ao bem-estar das populações rurais.
Que assim é mostrou-o o Governo ao acompanhar, com o maior interesse, os diversos aspectos que se relacionam com a vida económica rural. Bem há pouco o revelou, expressamente, na nova legislação relativa ao emparcelamento agrícola e ao arrendamento rústico. E sem que fique subestimado o alcance destas providências, a verdade é que continua a revestir-se de grande importância tudo o que respeita à vida colectiva nos pequenos e médios agregados populacionais onde a agricultura é a principal forma de ocupação.
Pretendendo repartir com justiça as consequências da conjuntura de guerra, tem o Governo procurado sacrificar o menos possível a realização dos seus objectivos quanto à política do bem-estar rural. Não obstante isto e dentro dos critérios anteriormente seguidos, viu-se o Governo, no ano que passou, forçado a executar, de forma mais moderada do que desejaria, as finalidades da referida política.
E isto levou a dispor unicamente da verba de 88 269 contos no decurso deste ano. Mas, a ter-se em conta a grande disparidade entre o condicionalismo de 1961 e o de 1962, fácil é inferir que, em termos relativos, esta verba, embora afastando-se sensivelmente da concedida no decurso do ano que passou, que foi normal, como já o foram aquelas dezenas de anos que anteriormente tínhamos vivido, mesmo assim constitui apreciável esforço financeiro que bem traduz o cuidado com que o Governo encara os problemas do bem-estar das populações rurais.
Para o prosseguimento desta política manteve-se, na concessão de empréstimos aos corpos administrativos, a mesma disciplina legal e os financiamentos autorizados atingiram o quantitativo de 88 269 contos, assim discriminados:

Abastecimento de água ................ 20 960 500$00
Electrificação ....................... 6 657 700$00
Saneamento ........................... 7 800 000$00
Estradas e caminhos .................. 650 000$00
Construções para fins assistenciais
e ou instalação de serviços .......... 7 300 000$00
Casas para famílias pobres ........... 6 930 000$00
Matadouros ........................... 7 688 000$00
Mercados ............................. 11 580 000$00
Outros fins .......................... 18 703 067$00
88 269 267$00

120. Com o objectivo de completar os elementos anteriormente apresentados sobre a política do bem-estar rural, no quadro que a seguir se insere apresentam-se os subsídios concedidos desde 1953 pelo Comissariado do Desemprego às câmaras municipais e serviços municipalizados com idêntica finalidade.

QUADRO XXIX

Subsídios efectuados às câmaras municipais e serviços municipalizados

[Ver Tabela na Imagem]

Nota. - As importâncias relativas ao ano de 1962 referem-se a elementos colhidos até ao dia 25 de Outubro.

Funcionamento dos serviços

121. No relatório da anterior proposta de lei inseriu-se desenvolvida referência à reforma administrativa, às suas determinantes e aos objectivos que devem nortear os respectivos trabalhos preparatórios.
Em 1962, e ao abrigo da autorização dada no artigo 26.º da Lei n.º 2111, o Governo prosseguiu no estudo da Reforma Administrativa, tendo o Ministério das Finanças feito publicar um relatório sobre esta matéria com o título "A reforma administrativa - Contribuição para os trabalhos preliminares".
Com esta publicação, em que se sintetizam as conclusões de diversos estudos feitos no Ministério, teve-se fundamentalmente em vista dar um panorama geral das questões tratadas e, ao mesmo tempo, fornecer uma plataforma de trabalho sobre o qual pudessem incidir sugestões úteis e críticas construtivas.
Por outro lado, e de harmonia com o espírito que tem presidido aos trabalhos relativos à reforma administrativa, foi publicado em 27 de Outubro último o Decreto-Lei n.º 44 652, que insere diversas disposições tendentes á adaptar os serviços administrativos aos novos condicionalismos impostos pelo processo de unificação económica nacional em curso.
Destas disposições importa referir as que estabelecem:

a) A promulgação, até 31 de Dezembro de 1963, do Estatuto da Função Pública, visando a maior eficiência e rapidez de acção da administração pública;
b) Que o Governo adoptará, através dos órgãos de coordenação adequados as providências necessárias à intensificação da formação profissional de
mão-de-obra e ao desenvolvimento, bem como ao concurso a prestar pelo Estado para o mesmo fim às actividades privadas;
c) A criação do Conselho, de Ministros para os assuntos económicos, que reunirá os actuais Conselho de Ministros para o Comércio Externo e Conselho Económico;