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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1415

QUADRO XXVII (a)

Reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias

Valores relativos ao período de 1957 a Outubro de 1962

(Em contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Elementos fornecidos pela Comissão de Reapetrechamento em Material das Escolas Superiores e Secundárias.
Nos três primeiros trimestres do corrente ano foram despendidos 15 984 contos, no âmbito daquele plano, com a seguinte distribuição:

Contos
Ensino técnico. .......................... 13 021
Ensino liceal ............................ l 498
Ensino superior .......................... 1 465

Com o objectivo de completar os elementos apresentados, incluem-se em anexo os mapas n.ºs 11 a 15, em que se discriminam as verbas, concedidas, por tipos de material adquirido, relativamente ao ensino secundário, e por estabelecimentos, no que se refere ao ensino superior.

100. Em relação ao reapetrechamento hospitalar, a respectiva comissão apresentou ao Governo em 1961 um plano de aquisição de equipamento para hospitais no montante de 19 472 contos, com enquadramento na dotação inscrita no Orçamento do mesmo ano - 20 milhares de contos.
Em 1962 foram abertos concursos respeitantes a parte do fornecimento desse equipamento, embora os processos relativos à aquisição do restante material, de harmonia com o I Plano de reapetrechamento Hospitalar, se encontrem já próximos do seu termo.
O II Plano, praticamente ultimado, foi organizado dentro da dotação concedida em 1962 - 14 000 contos - e totaliza 13 827 contos, assim distribuídos:

Contos
Hospitais centrais ................... 4 974
Hospitais regionais:

Norte ................................ 1 318
Centro ............................... 716
Sul .................................. 1 762
3 796

Hospitais sub-regionais:

Norte ............................... 1 845
Centro .............................. 1 287
Sul ................................. 1 925
5 057
13 827

O equipamento a adquirir por conta das dotações acima especificadas abrangerá, nomeadamente, material de cirurgia e urgência, análises clínicas, radiologia, sangue, fisioterapia, obstetrícia e ginecologia, estomatologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e pediatria.
Desta forma, o reequipamento para os hospitais poderá atingir, pelo que respeita apenas às dotações concedidas através do Orçamento Geral do Estado, cerca de 34. milhares de contos em dois anos. A esta importância há todavia que adicionar as comparticipações das autarquias locais, oferecidas ou fixadas.

101. Finalmente, o artigo 21.º da presente proposta de lei dispõe que o Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1963 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
O cadastro geométrico da propriedade rústica é um dos mais valiosos meios de acção de que a administração de um país poderá dispor. Não apenas por proporcionar a única maneira de a colecta sobre a propriedade rústica ser, tanto quanto possível, justa e equitativa, mas também por dar conhecimento do valor da riqueza agrícola e da forma da sua distribuição e evolução, sem o que nenhum estudo sério de planificação agrária se pode elaborar. E, ainda, quando baseado numa boa carta topográfica geral em grandes escalas, por facultar com grande economia de tempo e de dinheiro as plantas necessárias ao estudo de obras de fomento, desde as de grande envergadura - sistemas de rega interessando vastas zonas, estabelecimento de albufeiras e de grandes vias de comunicação, etc. - às de restrito interesse local, como sejam caminhos vicinais e abastecimento de água a populações. Há também a considerar como complemento cartográfico de um país a possibilidade de uma carta de fomento de tão grande utilidade, que, embora caso único, há uma grande nação europeia que a fez publicar e a mantém actualizada, sem que lhe dê utilização cadastral, isto é, sem que nela estejam representadas as estremas dos prédios.

102. A necessidade do nosso cadastro foi desde 1801, ano em que pela primeira vez se promulgaram medidas legislativas tendentes à sua realização, periodicamente posta em relevo pelos governos da Nação, no Parlamento e na imprensa. Especial menção merece a comissão de serviço de que foi encarregado o conselheiro António José de Ávila, em 1846, e de que resultou a apresentação, no ano seguinte, de um bem fundamentado relatório, que em muitos passos se pode ainda considerar actualizado, e a consequente nomeação de uma comissão encarregada de "preparar as instruções, os trabalhos e o orçamento das despesas necessárias para a medição do terreno, o levantamento das plantas cadastrais, para avaliação dos prédios, e para a conservação do cadastro; e organizar as propostas de lei sobre as medidas precisas para se harmonizar a