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1440 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

Mas a Lei de Meios tem ainda outro motivo a conferir-lhe relevância: é por seu intermédio que o Governo dá a conhecer as medidas que, sem alterar significativamente o «fundo comum de acção» que se referiu, marcam as tendências da actuação governamental, quer nos problemas de circunstância, com dimensão temporal limitada, quer quanto aos próprios problemas de fundo, de natureza não conjuntural.

2. A proposta de lei de autorização de receitas e despesas referente a 1963 mantém a linha de continuidade de orientação da nossa política financeira que tem sabido extrair dos seus princípios fundamentais as soluções adequadas à variabilidade de situações que tem tido de defrontar.
A conciliação da permanência dos princípios com a flexibilidade das soluções tem sido, na verdade, uma das características mais relevantes da política financeira portuguesa, que encontra recentemente uma das suas mais brilhantes ilustrações nos resultados da nossa política financeira nos dois últimos anos, a ponto de impressionar os próprios meios internacionais que nos são adversos.
E porque este resultado é fundamental para toda a Nação, a Câmara não pode deixar de regozijar-se com ele e de tê-lo presente como elemento básico informador da apreciação de uma proposta elaborada em continuidade dessa política.

3. Antes de entrar propriamente na apreciação do projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas, a Câmara entende chamar a atenção para um assunto que é de há muito objecto das suas preocupações.
Efectivamente, tende a tornar-se habitual a Câmara lamentar a estreiteza do período de tempo de que dispõe para elaborar o parecer sobre a proposta de lei, e a confirmá-lo está o facto de este ano de novo se referir o problema. No parecer sobre a proposta de lei para 1958 a Câmara teve ocasião de sumariar as suas observações sobre a matéria, mas as referências a ela têm continuado nos pareceres subsequentes, a mostrar que o problema não encontrou ainda solução adequada.
A criação desta tradição poderá levar a admitir a hipótese de que as ponderações da Câmara não têm sido julgadas suficientes para determinar a revisão do problema.
Trata-se, sem dúvida, de questão difícil de solucionar, mas até para se evitarem as perdas de tempo que com ela se têm todos os anos, afigura-se ser de tentar análise mais pormenorizada do assunto, na ideia de que tal constituirá procedimento mais construtivo.
A formação de uma opinião sobre a necessidade e urgência de resolução do problema pressupõe o esclarecimento de uma questão prévia, e que é, muito simplesmente, a própria existência do problema.
E curto o prazo de uma dezena de dias para a Câmara elaborar um parecer sobre a Lei de Meios?
A resposta decorre naturalmente do juízo sobre a matéria objecto de análise e sobre o órgão chamado a pronunciar-se. Não parece assim difícil a obtenção de uma conclusão, atentas, por um lado, a importância que reveste, no nosso sistema orçamental, um documento da natureza da proposta de Lei de Meios e, por outro, as responsabilidades da Câmara Corporativa.
Há que reconhecer que o Governo tem procurado atenuar o problema, pela criação de melhores condições de apreciação da proposta.
Assim, e desde 1946, a proposta vem sendo acompanhada de numerosos elementos sobre a situação financeira, elementos estes posteriormente compilados em volume
onde se incluíam também dados sobre a conjuntura económica e esclarecimentos sobre os preceitos contidos na proposta. A partir de 1955 a proposta passa a ser acompanhada de um relatório sobre a situação económica e de justificação pormenorizada das disposições nela contidas
Esta última fase de evolução facilitou apreciavelmente o trabalho da Câmara, na medida em que lhe evitou a tarefa de recolha complementar de certos dados. A orientação e estrutura do parecer tiveram, neste aspecto, de sofrer a adaptação necessária, do que parece só advieram vantagens.
Como se sublinhou no parecer sobre a lei de autorização de receitas e despesas para 1956, a apresentação do relatório por parte do Governo não diminuiu as responsabilidades da Câmara, antes as acresceu, como, aliás, acresceu as do próprio Governo.
Dispondo agora, fornecido pelo Governo, de um quadro bastante completo do condicionalismo económico e financeiro em que a proposta, a converter-se em lei, será executada, tem a Câmara por obrigação efectuar exame mais amplo e aprofundado, dificilmente realizável no limitado prazo de que dispõe.
Dentro da mesma linha de acção do Governo de criar melhores condições para elaboração deste parecer, é justo salientar que se tem procurado facultar à Câmara a proposta com antecedência sobre o prazo legal. Tal verificou-se pela primeira vez com a proposta de lei para 1951 e desde então para cá são poucos os anos em que a proposta não tem sido entregue antes de 25 de Novembro.
A antecedência tem sido maior ou menor consoante as possibilidades de trabalho do Ministério das Finanças. A Câmara, que, a tal propósito, sempre tem patenteado o seu agradecimento ao Governo, renova-o este ano, não só pela contribuição que traz para melhorar as condições em que tem de pronunciar-se, como também por reconhecer o esforço que, nas actuais circunstâncias, tal antecipação representa.
Mas esta contribuição do Governo para minorar o problema, que a Câmara não pode deixar de pôr em justo relevo, não constitui, porém, por forma alguma, solução satisfatória da questão, que mais não seja pela incerteza que naturalmente reveste.
Excluído este carácter, poderia esta antecipação representar a solução da questão, desde que pudesse ser levada até ao ponto de proporcionar um prazo razoável. A Câmara reconhece não ser fácil esta via de solução, visto que, por seu lado, também a elaboração do orçamento obedece a prazos e cada vez se torna mais difícil e espinhosa a tarefa que neste sector incumbe ao Ministério das Finanças.
A Câmara não desconhece as dificuldades de solução do problema, e, aceite o pressuposto - que outro não seria admissível - do efectivo interesse pelo parecer da Câmara, entende não dever passar da demonstração da existência da questão. Visto não lhe caber a sua solução, apenas pretendeu equacioná-la com objectividade e requerer para ela resolução adequada. E não parece que antes de se chegar a essa oportunidade valha a pena voltar ao problema.

§ 2.º

Considerações gerais sobre a conjuntura económica e financeira

4. A proposta é precedida, como se vem verificando desde 1955, de um circunstanciado e bem elaborado relatório onde se sintetizam as tendências da economia mundial e se procede a um exame da conjuntura económica nacional - metropolitana e ultramarina. Esta análise tem-