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1444 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

e uma acumulação de stocks apreciável, em especial quando confrontada com as diminuições observadas no triénio de 1958-1960.
A seguinte conclusão do relatório do projecto de proposta de lei afigura-se, assim, perfeitamente válida: «... apesar das modificações operadas na conjuntura financeira, monetária e cambial em 1961, foi possível operar-se a expansão da economia metropolitana a ritmo acelerado, conseguindo-se, simultaneamente, manter as finanças equilibradas, estabilidade do valor do escudo, equilíbrio fundamental do banco central e elasticidade do sistema bancário, sem prejuízo da sua estabilidade».
Todavia, como se depreende do relatório e se confirma pelas observações que seguidamente se fazem à presente conjuntura, no ano em curso verificou-se um afrouxamento do ritmo da actividade económica.

14. Quanto ao comportamento das actividades económicas no ano em curso, os elementos disponíveis sobre o sector agrícola levam a admitir um aumento de produção mais acentuado do que em 1961, devido, especialmente, aos resultados das colheitas de trigo e da produção vinícola. Todavia, este acréscimo não será ainda compensador das deficiências registadas em períodos anteriores.
Aliás, a produção agrícola, de uma maneira geral, tem vindo a manifestar nos últimos anos um comportamento muito irregular, motivado por vicissitudes climatéricas, para além da persistência de certas deficiências estruturais que de há muito se lhe assinalam. Com efeito, a actividade agrícola, no seu conjunto, não tem acompanhado a expansão que se regista noutros sectores, pelo que o aperfeiçoamento das suas estruturas se impõe com urgência, não só porque tal acção não é susceptível de resultados significativos a curto prazo, como também pela necessidade de nos prepararmos para o condicionalismo que irá criar a possível participação do País no movimento de integração económica europeia.
Deu-se nestes últimos meses um grande passo com a promulgação de diversos diplomas fundamentais e a adopção de certas providências, que importa destacar:
a) A Lei n.º 2014, de 15 de Junho de 1962, que instituiu as bases do novo- sistema do arrendamento rural;
b) A Lei n.º 2116, de 14 de Agosto de 1962, que estabeleceu os princípios a que obedecerá o emparcelamento da propriedade rústica;
c) Os planos de fomento frutícola e pecuário, a incorporar no II Plano de Fomento e cuja realização prosseguirá com o III Plano;
d) O Decreto-Lei n.º 44 720, de 23 de Novembro de 1962, sobre o novo regime jurídico da colonização interna.

Acresce agora a possibilidade financeira de execução do plano de rega do Alentejo. Mas todo este complexo de medidas requer tempo e persistência de acção para que produza a plenitude dos seus efeitos possíveis, concorrendo para a desejada solução do nosso problema agrário. Outras providências terão ainda de ser tomadas, entre as quais não serão certamente de menor importância as que se dirigirem à melhoria das condições de comercialização dos produtos agrícolas e à do regime do crédito agrário a médio e a longo prazos.

15. Relativamente à silvicultura -refere-se no relatório do projecto de proposta de lei -, não será de esperar, em 1962, um resultado global sensivelmente diferente do obtido em 1961, devendo o acréscimo da produção corticeira compensar a diminuição dos resinosos.
Por outro lado, tudo leva a admitir que os resultados dos sectores da pecuária e da pesca serão superiores aos alcançados no ano findo. Em contrapartida, a produção mineira não terá conseguido libertar-se do clima de estagnação com que se debate desde há anos, principalmente por falta de estímulo da procura externa.

16. No conjunto das indústrias transformadoras parece ter-se verificado também uma relativa estagnação que contrasta singularmente com o movimento de expansão registado nos últimos anos.
Também nos serviços - designadamente na energia eléctrica, nos transportes e comunicações e no comércio, que são as actividades mais representativas - o ritmo de acréscimo terá afrouxado em relação a 1961. Perante estas circunstâncias, formula-se no relatório do projecto de proposta de lei a conclusão de que o crescimento da economia nacional se processará, no ano em curso, a ritmo menos acelerado do que o observado no último ano.
Dado que as exportações têm progredido sensivelmente e que se manteve o esforço de defesa do território, será de admitir que certos componentes da procura interna - despesas dos particulares em bens de consumo, formação do capital fixo e (ou) as variações de stocks - manifestem um comportamento menos favorável do que em períodos precedentes.
Esta atitude será também influenciada pelo movimento dos preços, só em parte acompanhado pelo dos salários. Entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1961 e 1962, o índice geral de preços no consumidor subiu em Lisboa de cerca de 4,5 por cento e no Porto de quase 3 por cento, evolução que começa a diferenciar-se da que caracterizara a expansão económica da última década.
Parece esboçar-se uma certa pressão sobre a economia - a que o Governo não deixará de estar atento - e da qual se podem ainda indicar como manifestações a evolução do crédito bancário, o nível a que se mantém as cotações na bolsa e a persistência de uma relativa debilidade do mercado financeiro.
2. O comércio externo e a balança de pagamentos
17. Não se possuem ainda elementos de informação suficientes sobre o comportamento da balança geral de pagamentos da zona do escudo durante o ano em curso. Todavia, a avaliar pela balança cambial do Banco de Portugal - na qual se repercute a maior parte dos resultados das transacções internacionais -, a melhoria, entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1961 e 1962, atingiu proporção excepcional.

QUADRO V

Balança cambial do Banco de Portugal

Em milhares de contos

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Excluindo a participação no capital do F.M.I. e do B.I.R.F.