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1626 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

quatro anos entre a organização das tarifas e o primeiro lançamento delas emergentes, na prática as tarifas vão ficar imutáveis, no mínimo, por talvez dez anos.
Ora, temos assistido, e é de recear que assim continuemos, a flutuações acentuadíssimas, quer nos custos dos factores da produção agrícola, quer nos preços de venda dos produtos, ultimamente agindo uns e outros em sentidos opostos, de modo a reduzirem constantemente os rendimentos líquidos.
Será aceitável tão prolongada imutabilidade das tarifas perante tão acentuada volatilidade dos seus factores? Sem dúvida que não!
Os serviços cadastrais alegam a extrema dificuldade, se não a impossibilidade, de revisão dos quadros de tarifas em cada concelho em períodos inferiores a dez anos, de modo que o estabelecimento da possibilidade de revisão de cinco em cinco anos já lhes parece generoso.
É bem possível, mas todavia persisto e insisto em crer que com verdadeira vontade se deve encontrar maneira de, por meio de sistemas de índices, acompanhar melhor as realidades. Se há países em que os salários estão referenciados a quadros de factores muito numerosos, e variam efectivamente com estes, não poderemos confiar na aplicabilidade a este caso de algum sistema análogo?
E vá uma última minúcia, que com isto não quero do modo algum dizer ter esgotado os reparos que com mais tempo de estudo e menos respeito pela vossa paciência poderia oferecer nesta matéria.
O código concederá isenções temporárias de contribuição predial para as habitações de valor locativo compatível com as economias familiares pobres ou modestas. Peço ao Sr. Ministro das Finanças que um entendimento demasiado estrito das alíneas a) e b) e segunda parte da c) do § 1.º do artigo 17.º da última versão do diploma - falo assim, para abreviar - não vede o benefício às moradas construídas nas explorações agrícolas para instalação dos que nelas trabalhem!
E, pois que vou acabar, mas falei no Sr. Ministro das Finanças, um sentimento da mesma justiça que tenho chamado a outras esferas impõe-me que dirija daqui a S. Exa. as minhas homenagens e cumprimentos, insignificantes mas sentidos, pela brilhantíssima gestão que tem sabido fazer das nossas finanças através das dificuldades imensas dos últimos dezoito meses.
Recordar o verdadeiro pânico económico-finceiro da Primavera de 1961, relembrar os agoiros da crise gravíssima dos mais prudentes e comedidos e considerar como os compromissos têm podido ser honrados e os serviços e investimentos mantidos de modo que parece nada lhes ter chegado e a confiança interna e externa revigorada, se não acrescida, é não poder deixar de reconhecer uma habilidade enorme nem de agradecer uma acção sem desfalecimentos. Por amor deles lhe dou, afinal, o meu voto.
Dizendo isto, tenho dito Sr. Presidenta.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: recordo nesta Assembleia que o preceito do artigo 4.º em discussão, postulando a reforma fiscal, teve sua fonte no correspondente artigo da Lei de Meios para 1959; renovou-se pelo artigo 5.º da Lei para 1062.
Dos diplomas aí previstos já se promulgaram o relativo à sisa e sucessões, logo em 1950, e os recentes sobre impostos profissional e de capitais.
Estão a vista agora pelo artigo 4.º em aprovação as reformas das tributações predial e industrial, complementar, das mais valias, e. regimes tributários especiais, no que avulta - sabemo-lo pelo relatório ministerial- o relativo ao imposto indirecto sobre transacções.
A propósito do assunto em causa continuo a recordar que quando da discussão na especialidade da dita lei para 1950 aquela disposição inicial deu lugar a viva e douta controvérsia, em que V. Exa., Sr. Presidente, como Icader, teve ocasião de tomar parte, e que se lê do número do Diário relativo à sessão de 15 de Dezembro de 1958.
Se recordo este facto não é para reacender aquela discussão, ultrapassada na actual conjuntura:

1) Porque a tensão presente que nos é imposta pela defesa nacional nos deve inclinar naturalmente a facilitar e não chicanar ao Governo os meios para lhe fazer face - Salus populi...;
2) Porque o Governo, através do relatório que precede o projecto, se adiantou a fornecer a esta Assembleia luzes directrizes do sentido das reformas previstas em forma a habilitar-nos a podê-las apreciar em princípio, com algum conhecimento delas, e não de todo cegos como ocorrera então.

Recordo o facto porque, tendo tido ocasião de intervir também na dita discussão, consubstanciei quanto à reforma fiscal o meu modo de ver de então, que razões não vejo para modificar hoje, nos três seguintes pontos que passo a reproduzir:

1.º Que se tenha em consideração, precisamente, por critério de justiça equitativa, a propriedade imobiliária rústica, cuja economia enfraquecida todos reconhecemos e que se oferece por sua natureza a mais transparente ao fisco;
2.º Que se atinjam, sim, progressivamente, os grandes rendimentos, mas sem prejudicar de mais a constituição numerosa de pés-de-meia, tão indispensável para o fomento, planeado ou não, do nosso império. Reforma financeira nacional-social, mas não político-socialista;
3.º Evitar-se o prurido científico, embora com propósitos de perfeição abstracta, de recorrer-se sem ponderação a modelos up to date de figurino escandinavo, francês ou anglo-saxónico. Nunca se perca de vista a tradição nacional nas suas reacções -boas e más-, pois uma reforma dessas não deverá nunca constituir puro monumento tecnocrático, mas obra humana de portugueses para portugueses.

No pressuposto dos pontos assim formulados passo a indicar curtos juízos acerca do imposto predial rústico, particularmente na forma da nova tributação anunciada de "imposto industrial, agrícola".
Sobre o assunto se pronunciaram vários oradores da generalidade, como os Srs. Deputados Barata, Martins da Cruz, Agnelo de Oliveira, fazendo-lhe impressionantes reservas, pelas dificuldades que virá levantar.
Na especialidade, no mesmo sentido, acabamos de ouvir o Sr. Deputado Amaral Neto, que, mais feliz do que eu, pôde já folhear o articulado do código em projecto.
A sua dialéctica não pôde deixar de nos impressionar pelo seu realismo, não só exclusivo dos rendimentos reais, mas também quanto ao da sua perceptibilidade. Partilhando, aliás, as aludidas reservas, dadas as circunstâncias prementes do tempo de guerra que vivemos, não recusarei ao Governo o meu voto quanto à nova tributação, desde que ele opta por essa forma de arrecadar receita. Como rentabilidade, porém, estou convencido de que um aceitável aumento da taxa de contribuição predial seria meio muito mais seguro.