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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72 1862

Dal o propor-se a substituição dos n.º l, 2 o 4 será base XVII por uma redacção muito simples: a de que será da competência da lei orgânica cio Ministério da Saúde e Assistência a definição dos órgãos que o devem compor.

Tenho dito.

O Sr. Quirino Mealha:- Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para fazer uma anotação acerca do conteúdo do n.º 3 da base em discussão. Quero afirmar que perfilho em absoluto as doutas considerações do Digno Procurador Dr. Jorge Horta na sua declaração de voto quanto u passagem do Instituto de Oncologia do Ministério da Educação Nacional para o Ministério da Saúde e Assistência.

Como é evidente, a proposta do Governo n fio trazia essa sugestão. A Câmara Corporativa, tomando tal iniciativa, foi muito além dos propósitos do próprio Governo, o que me leva a manifestar o desejo de que tal transferência de jurisdição do Ministério da Educação Nacional para o Ministério da Saúde e Assistência não venha a ter qualquer influência na forma modelar como actualmente estão a ser executados os serviços de assistência do Instituto de Oncologia.

Tenho dito.

O Sr. Nanes Barata: - Sr. Presidente: o País reconhece os altos serviços prestados pelo Instituto de Oncologia.

Creio que a transferência para o Ministério da Saúde vai pôr a prova este Ministério. Os meus votos silo para que saiba corresponder a confiança que tal transferência significa.

Seria desastroso nivelar as instituições por baixo. Quero significar que todos lamentaríamos que a transferência do Instituto de Oncologia fizesse descer o nível e prestígio desta organização.

Os problemas do cancro têm profundas exigências científicas e humanas e o cuidado que se lhes dê larga repercussão social.

Aproveito assim esta oportunidade para exprimir o desejo de que o Governo proporcione ao Instituto de Oncologia os meios financeiros necessários à sua grande e meritória tarefa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a respeito desta base e dos institutos coordenadores, consignados no n.º l da base XIX da proposta governamental que lhe corresponde, criados com o fim de orientar e coordenar u acção assistencial, levando até a periferia certos serviços especializados e da acção que têm desenvolvido, já a Câmara Corporativa disse que continua inteiramente de aplaudir a orientação seguida no sentido de tirar carácter burocrático aos serviços de saúde e assistência, através da autonomia dos seus órgãos. A obra que têm executado é notável e muito maior teria sido se outros meios financeiros lhes tivessem sido proporcionados.

Por isso mesmo a Câmara Corporativa entende que todos os existentes são de manter e que até outros se lhes devam juntar, na medida em que se mostrarem necessários.

Entre estes, quero destacar o que julgo que deveria vir a ser o Instituto de Protecção e Higiene Rural.

Já por várias vezes nesta Assembleia se têm exposto as condições em que se encontram as populações rurais em matéria de assistência médica e de protecção sanitária, dotadas de meios insuficientes e sem uma instituição que coordene capazmente a actividade dos existentes.

Não vale a pena explanar esto assunto, que ó do conhecimento de todos. Alias, já a Câmara Corporativa, em 1944 ao dar parecer sobre o estatuto que se transformou na Lei n.º l chamou a atenção do Governo e da Assembleia para este assunto, que já então carecia cie urgente remédio. A reorganização dos serviços auti-sezonáticos feita depois disso pela transformação em serviço de higiene rural e defesa anti-sezonática, em obediência ao disposto no n.º 3 da base X dessa lei, não foi até onde devia ter ido por falta de meios e de adequada regulamentação. Porque a cobertura assistencial periférica é deficiente é que, também, a Ordem dos Médicos, no relatório que elaborou, voltou a reclamar providências urgentes para este sector rural da nossa assistência médico-sanitária.

Temos nestas condições, nos 58 370 km² da nossa zona rural, 3 000 000 habitantes, isto é, 45 por cento da nossa população metropolitana.

No douto parecer da Câmara Corporativa claramente se afirma que:

... se a política de assistência a. população rural prevista no Código Administrativo não deu os frutos que era lícito esperar, isso resultou de lhe haver faltado o órgão propulsor susceptível de vencer a inércia de uns, a comodidade de outros o a incompreensão da maior parte.

E diz também:

Mas a vitória já obtida sobre algumas endemias rurais convence de que, adoptados e aperfeiçoados a luz da experiência os métodos usados, se pode ir bastante mais longe.

Por isso, vencido o flagelo do sezonismo, os respectivos serviços estão aptos a prestar apoio a uma campanha sanitária que abrange toda a população rural, campanha que é necessário empreender quanto antes.

Na conferência dos peritos do paludismo da Organização Mundial de Saúde, realizada em Palerma em 1960, chegou-se a conclusão de que os serviços da luta antipalúdica deviam colaborar com os de saúde rural ou ser integrados nestes últimos. Efectivamente, os referidos serviços podem participar activamente na luta contra as outras endemias e na protecção sanitária da população rural.

Dou o meu acordo a estos ideias contidas no parecer da Câmara Corporativa. O trabalho que executaram esses serviços no desaparecimento do paludismo como flagele social e no do combate ao mosquito vector da febre-amarela rela, à ancilostomíase mineira e a bilharziose é deveras notável, a despeito da insuficiência numérica de pessoal: dos limitados créditos financeiros que lhes foram atribuídos e, até, da insuficiente remuneração que perceber os médicos especializados de quem eles dependem. Sor serviços que têm vivido com escasso subsídio orçamental porque o grosso da sua manutenção provém da taxa cobrada pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz e de rendimentos próprios.

Os serviços de higiene rural e de defesa anti-sezonática deverão manter-se, reorganizando-os e alargando e intensificando a sua acção. A defesa antipalúdica deverá ser intensificada por causa do perigo potencial que corremos de voltar a registar as graves consequências com que e paludismo já marcou este país.

Os depósitos de vírus devem ter-se multiplicado e espalhado por todo o País com o regresso dos soldados de África, a despeito da profilaxia ali exercida e dos trata