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18 DE JANEIRO DE 1963 1867

O Orador: - Quer isto dizer que mais de 80 por cento dessa população está entregue ao desamparo ou aos cuidados particulares e oficiais de assistência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta situação, inversa da dos países mais evoluídos, explica, pelo peso demasiado que cai num dos pratos da balança do socorro público, todas as insuficiências e dificuldades que têm acompanhado até agora o sector da saúde e da assistência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O fiel da balança não se incluirá, porém, d e pronto para o lado oposto, como era de desejar, só porque o texto do estatuto da previdência assim o expressa.

Para que a previdência cresça o apareça é indispensável que, paralelamente, aumente o nível de vida da população, e este não se conseguirá sem que novos e morosos meios de apetrechamento económico entrem em acção.

Muitas das nossas necessidades mais prementes terão, pois, ainda por muito tempo, de esperar por melhores dias, mas ha sectores da vida nacional onde esperar significa morrer.

Mais de 3 milhões de habitantes vivem nos meios rurais com precária ou nenhuma assistência médica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, para enfrentar semelhante situação, a organização corporativa nada mais pode dar, até agora, às 3500 freguesias rurais do continente e das ilhas adjacentes do que 600 escassas Casas do Povo ou de Pescadores, onde nunca foi possível praticar uma verdadeira medicina organizada e muito menos uma autêntica medicina social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Vivendo do contributo de populações economicamente débeis, estas Casas do Povo nunca puderam, senão por excepção, cobrir sequer as mais elementares exigências da assistência médica em qualquer região.

Deixar-lhes, pois, entregue com tão ínfimas disponibilidades a solução deste candente problema é iludir a questão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas não são só estes factos que depõem a favor da imperiosidade de o Ministério da Saúde e Assistência montar sem delongas postos que supram a inexistência ou a insuficiência 'das Casas do Povo enquanto a previdência o não puder fazer.

Há outras razões que devem ser ponderadas e que decorrem da própria letra deste estatuto.

Assim, pela base XXV, ficarão estabelecidas as carreiras médicas e estas dividir-se-ão em carreira sanitária e carreira hospitalar (que melhor seria chamar clínica), encontrando-se no extremo desta última o partido rural como órgão primacial da cobertura assistencial do País.

O mesmo diploma que preconiza as carreiras médicas obriga o médico do partido rural a residir permanentemente na vila ou na freguesia e a trabalhar sem horário, de dia e de noite, quer nos centros de consulta fixos, devidamente apetrechados e dispondo, pelo menos, de uma enfermeira - parteira e de uma enfermeira visitadora, quer em brigadas móveis, que se deslocarão às outras localidades onde não for possível manter aqueles centros.

Tal soma e qualidade de serviços e tão grande sujeição não podem, de forma alguma, estar dependentes da precariedade das Casas do Povo nem de esquemas de limitado âmbito como são, actualmente, os praticados pela previdência social.

O novo médico do partido rural, se não quer vê-lo frustrado na sua acção, por falta de meios, de compreensão e de estímulo, como sucedeu aos médicos municipais, tem de depender directamente, não de organismos desajudados de réditos suficientes, mas de sectores técnicos superiores que disponham de autoridade e de verbas bastantes para enfrentarem a magnitude do problema e o saibam colocar no quadro da dignidade e dos vencimentos em letras que não sejam as que ficam logo a seguir: destinadas aos contínuos.

É claro que poderá duvidar-se, desde já, de que o Ministério da Saúde possa ser, no presente, mais generoso com as populações rurais e cora os médicos do que foi até aqui, por limitação expressa das suas possibilidades e dos seus anseios, a previdência.

Mas esta dúvida não nos deve autorizar a cortar a esperança da efectivação de uma política de saúde baseada mais na supletividade imediata do que está em flagrante e desumana carência do que no poder ideal ou real de uma organização que ainda terá de esperar muitos anos para poder atingir a plenitude dos seus fins.

De resto, há já no Ministério da Saúde e Assistência bons exemplos do que pode e deve ser a assistência médica em qualquer agregado rural.

Quero referir-me aos recentes serviços materno-infantis montados nas zonas em que maior é a mortalidade das crianças. Aí nada falta de essencial à prática de uma modesta mas eficiente assistência, nem em médicos, nem em enfermeiras e parteiras, nem em transportes, nem em medicamentos gratuitos, nem em auxílios morais e educacionais domiciliários.

Com semelhantes exemplas não é difícil pressupor-se a possibilidade e a vantagem de tornar extensivos a outras áreas populacionais e a outros grupos de doenças o método e o processo ali seguidos e que tão aliciantes resultados têm já dado.

Levemos, pois, aos milhões de seres que clamam por melhoria assistencial nos meios mais distantes e difíceis do território nacional a certeza de que o novo Estatuto da Saúdo e Assistência os não enjeita para uma previdência que de antemão sabe não poder, com brevidade, dar-lhes, substancialmente, as faltas e os desânimos.

Bato-me, pois, pela inclusão dos postos de saúde e a assume tência na lei que ora estamos urdindo, tal como já havia batido, embora sem resultado, pela inclusão dos trabalhadores agrícolas - esses párias da nossa tência. Mas dade - em qualquer esquema de seguro aquando da elaboração do estatuto da previda demostrará a o bater-me por eles pouco vale.

O vosso voto é que, ao fim e ao força da razão.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bom Sr. Presidente: pedi a palavra concordância às considerações.

O Sr. Lopes Vasques: O Sr. Deputado Nunes Barata, vra para trazer a minha trazer uma chegada sobretudo por-há momentos feitas pelo [nacial ]a considerar: a falta enorme, E creio que lhe posso tocar-se, de médicos nos meios rurais que há um factor [prir...Ilegível] que começa a [verif... Ilegível]

cabo