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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72 1870

O Orador: - Na medida em que seja necessário o em conformidade com a sugestão da Câmara Corporativa, será de caminhar para um sistema de compensação nacional entre a lavoura e os outros sectores.

É evidente que a indispensável solidariedade só pode requerer-se quando limitada ao essencial.

Posso pedir a colaboração dos outros para vestir os nus, mas já não será legítimo pedir-lha para distribuir casacos de peles (Risos).

No meu modo de ver as caixas e os fundos não podem pensar na extensão dos esquemas ou em quaisquer obras sociais que se traduzam em alta diferenciação de benefícios e muito menos em luxos de qualquer ordem enquanto não estiver garantido a toda a população o mínimo de protecção que é dever estrito da comunidade assegurar suja portugueses.

Voto esta base, onde se assina à previdência u obrigação de assegurai- a assistência mediou às populações rurais, na convicção de que os Srs. Ministros das Corporações e da Saúde e Assistência hão-de ter em conta, na revisão dos esquemas e na prioridade ou ordenação das despesas, o sentimento generalizado que esta Assembleia reflecte de acudir, rapidamente e em força, ao mundo rural.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - O articulado legal não poderá ir mais longe - aqui só podemos cuidar das bases - dos regimes jurídicos, mas com esta minha fula pretendo que a caminhada difícil da previdência, tal como a concebamos, seja revestida, da dignidade e do decoro próprio de prometer para cumprir e de construir para durar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As pequenas comunidades rurais têm do ser assistidas depressa, e assistidas quer dizer amparadas na doença pelo enfermeiro e pelo médico, na maternidade pela parteira, nos casos graves pelo hospital, e não apenas enganadas com postos de socorros que não socorrem, com hospitais sem camas ou sem médicos, com serviços que não tratam nem curam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesta Casa decerto não há dúvidas de que é esta, e só está, a ética do regime. Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se u votação. Vai votar-se a nova base XXIII-A.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão u base XXIV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXIV

1. As instituições e organismos de assistência, oficiais ou particulares, regem-se pelo disposto nesta lei,

na legislação complementar e nos respectivos regulamentos, estatutos ou compromissos.

2. As instituições - canónicas com fins de saúde e assistência ficam sujeitas, nesta parte, ao regime especial previsto na Concordata.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a base XXIV.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXV, pertencente já ao capítulo IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta cie substituição.

Vão ser lidas a base e n proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXV

O pessoal dos serviços do Ministério constará de quadros, que poderão ser revistos de harmonia com as necessidades dos serviços.

2. A lei regulará as condições gerais de admissão e promoção.

8. Serão estabelecidas carreiras para o pessoal médico, de serviço social, de enfermagem e auxiliar da medicina e, bem assim, para o pessoal de administração.

Proposta de substituição

BASE XXV

Propomos que a base XXV tenha u redacção seguinte:

O pessoal dos serviços do Ministério constará de quadros de funcionários técnicos e administrativos.

Serão estabelecidas para os médicos a carreira de saúde pública e a carreira hospitalar.

Serão igualmente estabelecidas carreiras para o pessoal farmacêutico, auxiliar de medicina, de serviço social, de enfermagem e administrativo de hospitais e outros estabelecimentos do saúde a assistência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Janeira de 1063. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga do Macedo - José dos Santos Bessa - Quirino doa Santos Mealha - Jorge de Melo Gamboa do Vasconcelos - Jorge Augusto Correia.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: com as alterações propostas pretende-se, antes de mais, fazer não uma referência genérica ao pessoal dos serviços do Ministério, mas uma alusão diferenciada aos quadros dos seus funcionários técnicos e administrativos. For outro lado, e no que toca as carreiras a estabelecer, não se viu razão pura omitir os farmacêuticos. O mesmo se diga a respeito do pessoal auxiliar de medicina. Pensou-se ainda na vantagem pelas abranger pelas carreiras não apenas o pessoal de administração, mas todo o pessoal administrativo dos hospitais e outros estabelecimentos de saúde e assistência.