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18 DE JANEIRO DE 1963 1875

O porcionismo encontrou na prática dificuldades enormes. Os conflitos entre os serviços sociais dos estabelecimentos de Assistência e as próprias câmaras resultavam da disparidade de informações obtidas sobre a economia do mesmo agregado familiar.

Tanto neste aspecto, como no das médias dos internamentos, como ainda no do preço dos serviços, restava as câmaras municipais revestirem-se de um espírito de confiança quase ilimitada nos estabelecimentos hospitalares e suas administrações.

Creio que a resposta mais expressiva às excelências do sistema foi a acumulação de processos nos tribunais chamados a resolverem os litígios entre as câmaras e os estabelecimentos de assistência. Valerá ainda a pena fazer uma referência as derramas.

O artigo 32.º do citado Decreto-lei n.º 39 805 dispôs que o produto das derramas lançadas sobre as contribuições directas ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 36 448 pode também ser aplicado pelas câmaras municipais na concessão de subsídios para obras ou equipamentos dos hospitais regionais e na satisfação de encargos resultantes da responsabilidade que caiba aos municípios com os doentes pobres.

A autorização concedida para a cobrança dependia do Ministério das Finanças e valia apenas por um ano.

Este simples enunciado revela o grau de subordinação das câmaras e a pouca eficácia do sistema.

Para se ver a variedade de percentagens autorizadas, permito-me referir o que se passava em 1958 com as 124 câmaras municipais que nesse ano foram autorizadas a cobrar derramas.

As percentagens eram as seguintes: 2,5 - l câmara; 4 - 4 câmaras; 5 - 10 câmaras; 5,5 - l câmara; 6 - 8 câmaras; 6,5 - l câmara; 7- 8 câmaras; 8 - 22 câmaras; 8,5- l câmara; 9 - l câmara; 10 - 48 câmaras; 11 - 3 câmaras; 12 - 6 câmaras; 12,5 - l câmara; 13 - l câmara; 14 - 3 câmaras; 14,5 - l câmara e 15 - 4 câmaras.

Segundo as circulares de 1955 e 1956, o pedido de autorização feito pelas câmaras deveria ser instruído com os seguintes elementos ou indicações:

1) Rendimento aproximado da derrama pretendida;

2) Aplicação do seu produto;

3) Totalidade da dívida aos hospitais;

4) Importância a retinir do produto com destino a amortização dessas dívidas;

5) Montante provável das responsabilidades no ano, tendo em vista o número médio ou real das diárias de doentes pobres e indigentes nos anos anteriores e o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 39 805;

6) Receita própria ordinária do último ano;

7) Rendimentos autorizados por lei que não atingem os máximos legalmente previstos e razões que justificam o regime actual;

8) Despesas com o pessoal no último ano;

9) Importância gasta no último ano pura satisfazer outras despesas obrigatórias, compreendendo as previstas nos artigos 750.º a 753.º do Código Administrativo;

10) Importância despendida no último ano com o tratamento de doentes pobres e com a satisfação de outras responsabilidades assistenciais;

11) Previsão das despesas da mesma natureza, no ano próximo, devidamente discriminadas.

Não se pode dizer que o Ministério das Finanças fosse pouco exigente. Pergunto a mim mesmo se as administrações municipais mais optimistas sentiriam essa mesma boa disposição depois de darem cumprimento a tantas solicitações . , . . . .

No fundo, o expediente das derramas é excepcional e a assistência hospitalar é um encargo normal e infelizmente de grande importância. Parece-me despropositado, ou pelo menos muito tímido, recorrer a um expediente excepcional para resolver um problema angustiosamente permanente... Tenho dito.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: antes de votar esta base XXIX desejo declarar à Câmara que me seria muito grato se a Assembleia pudesse aproveitar esta oportunidade para resolver uma situação delicada que atinge simultaneamente o progresso das zonas rurais e o bom funcionamento dos hospitais.

Essa situação resulta das dificuldades em que se encontram as câmaras municipais para fazer face às suas obrigações, estabelecidas umas pelo Código Administrativo, resultantes outras de disposições governamentais chegadas por outras vias.

Conheço o que se passa com as câmaras do meu distrito, sei alguma coisa daquilo a que se chama a dívida crónica das câmaras aos hospitais e tenho vivido muitas das dificuldades presentes da região hospitalar a que pertenço.

A situação não revela, qualquer tendência para se resolver . ou mesmo atenuar, antes se mostra capaz de agravamento.

Os hábitos das gentes, o desaparecimento do pé-de-meia, as dificuldades cada vez mais crescentes das populações rurais e da classe média, a evolução da assistência médica, o muito melhor nível da assistência hospitalar, tudo isso tem concorrido para que a afluência ao hospital seja cada vez maior.

Por outro lado, como esta assistência é cada vez mais cara; como, por via da afluência, a duração do internamento hospitalar tem tendência a agravar-se; como as câmaras, de acordo com o parecer da Procuradoria-geral da República, passaram a responder também pela quarta parte das despesas das consultas externas, e como ainda as sobrecarregam com a totalidade do custo das análises, radiografias, medicamentos, etc., que, segundo alguns eminentes juristas, injustamente lhes cobram, os encargos assiatenciais das câmaras têm nítida tendência para aumentar e, portanto, para agravar progressivamente as delicadas condições em que se encontra a maioria delas.

Daqui resulta que ou não pagam, e isso agrava a situação dos hospitais, ou pagam e vêem tolhida a sua acção na realização de obras que são da maior importância para a vida dos munícipes e para o desenvolvimento do concelho - caminhos, estradas, abastecimentos de água, iluminação, saneamento, etc.

Temos de sair forçosamente desta situação e de ter a coragem de reconhecer que o estado financeiro dos municípios não deve continuar a agravar-se por força das responsabilidades assistenciais que lhes caibam.

Se eles forem aliviados desses pesados encargos, ficarão em condições de exercer uma mais vasta acção na melhoria das condições de vida das populações rurais e os hospitais ficarão libertos das consequências da incerteza do pagamento das despesas realizadas com os doentes assistidos, passarão a contar com uma receita certa e a montar em melhores condições a sua administração.

Como podem fazer-se programas de administração hospitalar nas condições actuais?

As dívidas aos hospitais, que actualmente são extraordinariamente elevadas, deverão poder atenuar-se substancialmente ou mesmo desaparecer em poucos anos; mas, sobretudo, não deveríamos consentir que se agravassem.