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18 DE JANEIRO DE 1963 1877

Seria, na verdade, uma maneira de as Misericórdias poderem elaborar um orçamento com certa segurança e tranquilidade e não andarem permanentemente em débito aos seus fornecedores, débitos estes que ascendem por vezes a centenas e até a milhares de contos.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Alberto de Meireles: - Não quero, evidentemente, intervir nesta querela de que alguns Srs. Deputados não fizeram eco, em que aparecem, por um lado, as Misericórdias a clamarem que recebem pouco e, por outro, as câmaras municipais a queixarem-se de que pagam de mais.

O Sr. Martins da Cruz: - Mas parece-me que agora não está em causa esse duelo entre as Misericórdias, e as câmaras municipais.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª em que este duelo teria oportunidade quando só discutisse a base XXXI.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª resolviam isso mais rapidamente pedindo a palavra para interrogar a Mesa. Assim estão a criticá-la indirectamente, quando o podiam fazer directamente.

O Sr. Martins da Cruz: - Não foi essa a minha intenção.

O Orador: - Ao discutirmos a base XXXII, repito, é que estes queixumes poderiam reacender-se, porque aqui o que está em causa, se bem percebo, é a tese posta pelo Sr. Deputado Nunes Barata no sentido de que não deverá competir aos concelhos, nos termos do n.º l da alínea c) da base XXIX, qualquer responsabilidade assistencial. Isso é o que está agora em causa.

O resto poderia acontecer ao discutir-se a base XXXII.

Mas perdõem-me VV. Ex.ª dizê-lo: nessa base não se fixa quantitativamente essa responsabilidade, refere-se apenas uma quota-parte não definida; sê-lo-á, certamente, quando a Administração, isto é, o Ministério da Saúde, fixar diárias, despesas, honorários e, correspondentemente, n quota-parte da responsabilidade assistencial das câmaras.

Como podemos estar agora a esgrimir (excepto como muro de lamentações de uns e de outros) prematuramente sobre aquilo que as câmaras vão pagar? Será a Administração que o há-de fixar. E, compreendo que quando se discutir a base XXXII se emita voto por um lúcio ou por outro.

Pela minha parte não quero entrar na peleja. Direi só, em anotação ao que disse o Sr. Deputado Santos Bessa, que, quanto a responsabilidade pelos tratamentos e consulta externa e ambulatória, parece-me poder afirmar-se que é hoje pacífica a jurisprudência, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o que não impede que certas câmaras municipais, no uso do seu legitimíssimo direito, continuem a entender que não devem pagar. Mas a jurisprudência fixou-se no sentido de que é devido também, e por maioria de razão, o encargo pelos tratamentos ambulatórios e consulta externa.

Já não é pacífica a jurisprudência noutro domínio.

O Sr. Nunes Barata: - V. Ex.ª pode dizer-me se o parecer da Procuradoria-Geral da República foi homologado pelo Ministério do Interior?

O Orador: - Não foi. Mas, fosse ou não fosse, não obriga os juizes que julgam. E, portanto, só obrigaria disciplinarmente ou hierarquicamente as câmaras, mas não os órgãos jurisdicionais, que continuam a decidir em plena liberdade, obedecendo apenas à lei.

Quanto ao aspecto, também de querela aguda, e muito aguda, porque envolve dezenas e dezenas de milhares de contos, do pagamento de outras coisas para além da diária, farei1 esta observação ao que disse o Sr. Deputado Proença Duarte:

Pelo que sei, não é pacífica a jurisprudência. E, embora algumas Misericórdias sejam apodadas de injustamente cobrarem, eu direi: não, que eu saiba, ainda nenhuma Misericórdia cobrou. Tentou por via judicial que lhe fosse reconhecido o direito de cobrar, mas, parece-me, tanto quanto sei, que ainda ninguém cobrou, por uma razão: é que não obteve ainda sentença favorável ou, se obteve, ainda não teve confirmação na Relação ou até no plenário do Supremo Tribunal Administrativo, a que o caso está submetido. Portanto, parece-me que, quanto a esse segundo problema, posso dizer ao Sr. Deputado Proença Duarte que não foi realmente até agora reconhecido na prática às Misericórdias - isto na via judicial - o direito de cobrar alguma coisa para além da diária.

O Sr. Santos Bessa: - Nem às Misericórdias, nem aos hospitais oficiais.

O Orador: - E evidente que as Misericórdias, embora o sejam, não têm tratamento diferente nos órgãos jurisdicionais, especializados ou não, daquele que têm os organismos oficiais de assistência. Os direitos são, salvo erro, estabelecidos para ambos no mesmo plano e, portanto, no estado actual das coisas, aquilo a que tiverem direito as instituições oficiais é exactamente aquilo a que têm direito as instituições não oficiais, Misericórdias e outros organismos designados no estatuto como "organismos particulares de assistência".

O Sr. António Santos da Cunha:-Posso informar V. Ex.ª de que há Misericórdias que cobraram, efectivamente, importâncias além da diária, conforme instruções que têm superiormente. Isto porque as câmaras não reclamaram perante a factura.

O Orador: - E que pacificamente pagaram, o que é diferente. Quando V. Ex.ª me diz que houve câmaras que pagaram é porque o sujeito passivo da obrigação foi também passivo no sentido de que não se opôs. Porque no campo judicial já algumas reclamaram, mas não sei que recebessem. Posso citar a V. Ex.ª um caso que conheço em que realmente, porque se tratava de 50$ ou 80$, a câmara pensou que o trabalho que dava ao seu consultor jurídico a escrever a contestação, a apresentá-la, etc., não compensava. Ou o consultor ou a câmara pagaram essa importância.

O Sr. António Santos da Cunha: - São casos de dezenas de contos.

O Orador: - Há câmaras boas: O caso que V. Ex.ª aponta deve ser o de uma Misericórdia que está situada no mesmo concelho ou no concelho vizinho. E é muito desagradável ao presidente da câmara estar a negar o pagamento ao presidente da Misericórdia, até porque às vezes são a mesma pessoa ao mesmo tempo ou, como no caso de V. Ex.ª, a mesma pessoa sucessivamente.