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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72 1866

entre 10 000 e 15 000 habitantes, e 72 partidos serviam cada um mais de 15 000 habitantes.

Creio que estes números são ilustrativos quanto os deficiências do sistema.

Que poderão fazer os médicos dos 72 partidos onde u população de cada partido era já, em 1955, de mais de 15 000 habitantes?

Acresce, de resto, que nem as normas do Código Administrativo são respeitadas, no tocante as obrigações impostas aos médicos.

O artigo 149.º do Código Administrativo determina que os médicos municipais terão domicílio necessário e residência obrigatória permanente na povoação onde for fixado o centro do partido.

Ora esta obrigação, fundamental para o bem-estar das populações respectivas, não é sempre acatada. Em 1955 sabia-se de 77 médicos que não residiam na sede dos partidos.

O artigo 180.º do Código Administrativo dispõe incumbir obrigatoriamente aos médicos municipais:

Curar gratuitamente os pobres, os expostos, as crianças desvalidas e abandonadas e os presos e acudir as chamadas de urgência que, a qualquer hora, lhes sejam feitas (n.º 1.º);

Fiscalizar a higiene escolar (n.º 4.º);

Visitar, ao menos uma vez por semana, as povoações principais existentes na área dos seus partidos, a fim de ai darem consulta (n.º 9.º).

Ora estas obrigações são pouco acatadas. Isto não resulta só do espírito de devoção dos médicos, mas ainda das condições que lhes são proporcionadas. Assim:

1) A rede de comunicações torna por vezes muito difíceis as deslocações;

2)Os encargos com essas mesmas deslocações pesam no orçamento dos médicos sem uma contrapartida eficaz.

Acontece- ainda não terem as câmaras municipais possibilidades que lhes permitam dotar os centros de partido médico rural com um posto de socorros, como prevê o Código Administrativo (2.º do artigo 145.º).

Assim, e ainda relativamente aos 721 partidos em 1955, só 135 dispunham de postos de consultas e socorros urgentes nas sedes, existindo, por outro lado, apenas mais 131 postos noutras localidades.
Acresce que deste total de 266 postos só 151 dispunham, de instalações consideradas satisfatórias.

Mas será ainda pouco justificável exigir sacrifícios a um médico municipal a quem se paga uma ridicularia e que muitas vezes se deporta para uma aldeia carecida da habitações ou num mínimo de possibilidades de vida.

O Sr. Santos Bessa: - Muito bem, muito bem!

X) Orador: - Penso, em suma, que o problema tem de ser encarado na multiplicidade das questões que lhe dão complexidade e fora do âmbito das câmaras municipais, que não dispõem de meios financeiros, nem se têm revelado eficazes na disciplina da actividade dos médicos.

Relacionada com a assistência médica está ainda a assistência farmacêutica. De pouco nos valerá resolver a primeira questão se mantivermos a segunda no actual regime de carência de estabelecimentos ou se persistirmos num custo de medicamentos verdadeiramente afrontoso para as nossos dos nossos rurais.

Tenho dito.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a base XXIII-A, que agora se põe à vossa consideração, não constitui inteira novidade, relativamente a proposta do Governo.

Com efeito, pode ler-se basta XXVII do projecto apresentado o seguinte:

1. Sempre que possível e necessário, estabelecer-se-ão nas freguesias postos de saúde e assistência, do preferência instalados, por acordo, em instituições particulares ou oficiais já existentes.

2. A prestação de assistência médica as populações rurais será regulada em lei especial, que procurará assegurar-lhe a desejável unidade e eficiência.

A Câmara Corporativa eliminou, porém, pura e simplesmente esta base, com este fundamento:

Como só verifica, a base em apreciação não contém qualquer preceito de aplicação imediata, mas apenas a promessa de estabelecimento de um futuro regime para a prestação médica às populações rurais, em que não deixarão de ser enquadrados os postos de saúde e assistência previstos no n.º l desta base.

Pelos fundamentos. já aduzidos na apreciação de outras bases julga-se aconselhável eliminar esta.

De resto, a anunciada regulamentação da prestação de assistência médica às populações rurais poderá ser feita em qualquer altura, sem necessidade de lei que especialmente a autorize.

A Lei n.º 2115, relativa ao novo Estatuto da Previdência e Assistência Social, decretada por esta Assembleia em sessão anterior desta legislatura e já promulgada, diz, acerca deste assunto, nos n.º 2 e 3 da base IV:

2. As Casos do Povo e suas federações e as Casos dos Pescadores incluirão, entre os seus fins assistenciais, objectivos de previdência social, designadamente os da acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez, em benefício dos trabalhadores por eles representados e das demais pessoas residentes na respectiva área que, nos termos da mesma legislação, devam equipar-se àqueles trabalhadores. Os trabalhadores rurais ou equiparados ainda não abrangidos pelas Casas do Povo consideram-se, para este efeito, incluídos no âmbito das federações das Casas do Povo da região, às quais incumbe assegurar a realização dos fins referidos.

3. Para a realização progressiva dos objectivos anunciados no número anterior o Governo, de harmonia com o disposto a base I, actuará com a possível urgência no sentido de desenvolver e generalizar a protecção social tios trabalhadores rurais e suas famílias, considerando a mais eficaz coordenação, por via do acordos, de todas as instituições e serviços de previdência, saúde e assistência.

Ao lerem-se neste diploma tão latos quão generosos propósitos poderá pensar-se que a previdência conseguirá estabelecer, para breve, toda a cobertura médico-social de que o País urgentemente carece e que, portanto, constituiriam duplicação ou excesso os postos semelhantes ou idênticos criados pelo Ministério da Saúde.

A realidade, porém, é bem outra.

A previdência, a despeito de todas as ilustres personalidades que, há já 27 anos, persistente e denodadamente, lhe têm dado inteligência e carinho, como o nosso eminente confrade Dr. Veiga de Macedo, ainda não cobre, no momento presente, pelo seu seguro social, 20 por cento da população portuguesa.

Vozes: - Muito bem!