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27 DE MARÇO DE 1963 2159

IX) Estrada nacional n.º 341, entre Alfarelos e Coimbra:

Enquanto não for construído o lanço da estrada nacional n.º 341 entre Arzila e o Sanatório dos Covões (n.º 15) - obra que não está incluída no actual plano de financiamento da Junta-, a ligação de Alfarelos a Coimbra está assegurada pela estrada municipal n.º 605, entre Arzila e Ribeira de Frades, cuja conservação está a cargo da Junta, e pela estrada nacional n.º 110-2, entre Ribeira de Frades e Santa Clara.
Neste percurso existem quatro passagens de nível com a linha do caminho de ferro do Norte, sendo duas na estrada municipal n.º 605 e duas na estrada nacional n.º 110-2.
A supressão destas últimas passagens de nível está prevista para quando houver oportunidade de se proceder à rectificação e melhoria do traçado da estrada nacional n.º 110-2.

X) Estrada nacional n.º 109-8, entre Buarcos e Quiaios:

Pela 2.ª brigada de estudos já foram feitos reconhecimentos para o estabelecimento da directriz da estrada nacional n.º 109-8, entre Buarcos e Quiaios (n.º 16), contornando a serra da Boa Viagem pelo farol do cabo Mondego, mas esta obra não está incluída no plano director relativo ao actual plano de financiamento da Junta.
No caso de, no futuro, se construir a estrada atlântica, é provável que nela venha a ser integrada, no todo ou em parte, a estrada nacional n.º 109-8.

XI) Melhorias do traçado c pavimentação de estradas que saindo de Coimbra se dirigem para as Beiras, para sul e para a Figueira da Foz:

Aquelas estradas são as estradas nacionais n.ºs 1, 17, 110 e 111 e as obras que se solicitam, segundo informa a Direcção de Estradas de Coimbra, vêm sendo executadas em planos de grande reparação. À variante à estrada nacional n.º 1 entre Cernache e Coimbra se fez referência no n.º VIII.

XII) Em resumo, verifica-se:

a) De futuro, e à medida que tal seja possível, serão sucessivamente suprimidas as passagens de nível de estradas nacionais com linhas de caminho de ferro, dando prioridade à supressão daquelas em que as condições de trânsito sejam mais graves;
b) Está incluída no actual plano de trabalhos a variante à estrada nacional n.º 1 entre Cernache e Coimbra (n.º 14);
c) Estão incluídas no actual plano de financiamento da Junta as construções dos seguintes lanços de estradas nacionais:

Estrada nacional n.º 343 - entre Fajão e a Portela dos Vilares (n.º 2).
Estrada nacional n.º 343 - entre a Portela dos Vilares e Cebola (n.º 3).
Estrada nacional n.º 344 - entre Meãs e Unhais-o-Velho (n.º 6).
Estrada nacional n.º 344 - entre Pampilhosa da Serra e Trinhão (n.º 8).
Estrada nacional n.º 2 - entre Alvares e o Alto da Louriceira (n.º 10).
Estrada nacional n.º 230 - entre Barreosa e a Portela das Pedras Lavradas (n.º 11).
Estrada nacional n.º 17-1 - entre Semide e a estrada nacional n.º 17 (n.º 12).
Estrada nacional n.º 334 - entre Corticeiro de Cima e Monte Arcado (n.º 13).

d) Não estão incluídas no actual plano de financiamento as construções dos seguintes lanços de estradas nacionais:

Estrada nacional n.º 344 - entre o Porto da Balsa e a Portela do Asno (n.º 5). Estrada nacional 344 - entre Unhais-o-Velho e a Barragem de Santa Luzia (n.º 7). Estrada nacional n.º 344 - entre Trinhão e Alvares (n.º 9).
Estrada nacional n.º 341 - entre Arzila e Covões (n.º 15).
Estrada nacional n.º 109-8 - entre Buarcos e Quiaios (n.º 16).

nem a adaptação a estradas nacionais das seguintes estradas municipais ou particulares existentes:

Estrada- nacional n.º 343 - entre a Catraia do Rolão e proximidades de Fajão (n.º 1).
Estrada nacional n.º 344 - entre Coja e Porto da Balsa (n.º 4).
Estrada nacional n.º 344 - entre a barragem de Santa Luzia e Pampilhosa da Serra (n.º 7).