2156 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85
Para tanto, além de uma propaganda efectiva, real e contínua feita por órgãos competentes e experimentados e auxiliados pela acção dos nossos agentes consulares naquelas paragens, haveria que se estabelecer em Macau, com o auxílio do Governo Central e a colaboração dos industriais interessados, uma exposição permanente dos nossos produtos, tanto metropolitanos como ultramarinos, mais qualificados para a exportação, com todas as indicações necessárias o úteis para um rápido e perfeito conhecimento dos possíveis importadores e com o fornecimento de amostras e mostruários, sempre necessários e aconselháveis para efeitos de propaganda.
Haveria igualmente que promover a visita a Macau dos dirigentes dos principais estabelecimentos comerciais de importação e exportação de Hong-Kong, Japão, Filipinas e Tailândia (para apenas citar alguns), a fim de os familiarizar com os produtos expostos e os inteirar das facilidades bancárias e outras que porventura lhes pudessem ser concedidas.
Paralelamente, com a criação da zona de turismo, a afluência de turistas a Macau, que se prevê venha a ser cada vez em maior número, poderá igualmente contribuir pára a divulgação dos nossos produtos exportáveis.
E certo que tudo quanto se preconiza se não poderá realizar sem despesas de certo modo avultadas, mas a sua distribuição equitativa não será com certeza tão onerosa que não possa ser suportada, e importa não esquecer que para se colher é imperativo que primeiro se semeie.
Fechado este parêntese acerca das possibilidades da colocação dos produtos portugueses no Oriente e que foi aberto em consequência da ínfima percentagem da importação verificada em Macau de tais produtos, retomo as breves considerações que venho fazendo acerca das contas de Macau.
Dos impostos directos cobrados, nota-se um sensível e apreciável aumento da contribuição do registo por título oneroso, sisa, que, em relação ao ano anterior, apresenta um aumento de cerca de 560 contos, correspondendo a um aumento de 49,5 por cento aproximadamente.
Tal aumento é, de certo modo, consequência da instabilidade da situação nalguns países e territórios do Sudeste asiático, que provocou a vinda a Macau de elementos chineses ou de origem chinesa, mais abastados, que ali viviam e que, chegados a Macau, logo pensaram em fixar a sua residência, adquirindo um ou mais prédios para a sua habitação ou para a continuação do comércio ou indústria que vinham exercendo.
Este fluxo benéfico de pessoas e capitais trouxe a Macau um notável incremento nas transacções de propriedade imobiliária e concomitantemente na construção urbana, em que, na falta de espaço disponível na cidade, se recorre já à conquista de terrenos ao mar e à demolição de prédios velhos para, em sua substituição, se construírem outros de maior volume e capacidade.
Este fenómeno acentuou-se ainda mais no decorrer do passado ano de 1962, e certo estou de que as contas desse ano acusarão ainda mais acentuado aumento neste sector.
Com o desenvolvimento da construção urbana, que se vem verificando, e o estabelecimento de mais indústrias transformadoras, é também de se prever o correspondente crescimento das contribuições predial e industrial, o que, de resto, já se verifica nas contas ora em apreciação, sendo até de se notar que, a seguir à sisa, foi a contribuição predial, de entre os impostos directos, o que acusou maior aumento: cerca de 10 por cento.
Com o aumento da receita ordinária, já referido, foi possível melhorar alguns aspectos da administração até então sujeitos a um regime de compressão de despesas, e que, de certo modo, afectavam a sua eficiência.
Assim, as despesas ordinárias tiveram um acréscimo de 19 242 contos, em relação ao ano anterior, muito embora em alguns capítulos se tenha notado uma diminuição de despesas, que somaram 6752 contos. Deste modo, foi possível dar-se maior incremento aos serviços de fomento, com um dispêndio de 29 095 contos, o que representa um aumento de despesas de 13 021 contos, e beneficiar-se a administração geral e fiscalização, que importou em 31 738 contos, com um aumento de despesa de 7286 contos, com relevo especial para a segurança pública, serviços de saúde e instrução pública, que despenderam, respectivamente, 11 856 contos, 9451 contos e 3468 contos.
O total das despesas ordinárias foi da ordem dos 122 653 contos, dos quais cerca de três quartas partes foram despendidas na administração geral e fiscalização, serviços de fomento e nos encargos gerais.
Este aumento de despesas ordinárias conseguiu-se no entanto sem quebra de equilíbrio das contas, que fecharam com o saldo positivo de 9588 contos, sensivelmente igual ao do ano anterior, que foi de 9672 contos.
E interessante notar-se que Macau, apesar da exiguidade do seu território e da míngua dos seus recursos próprios, sem comparação possível com qualquer das outras províncias de governo simples, qual pigmeu entre gigantes, é, no entanto, de todas elas, a que tem maior volume de receitas ordinárias; 132 241 contos, com mais do dobro das receitas de Cabo Verde (61 188 contos), S. Tomé e Príncipe (59 305 contos) e Timor (54 643 contos) e ainda superior à Guiné, com 127 743 contos.
Da mesma forma, as suas contas fecharam com saldo positivo superior ao de qualquer das províncias atrás referidas, mantendo-se sensivelmente a mesma proporção, com excepção da Guiné, cujo saldo positivo é menos de um quarto do saldo acusado por Macau, e de S. Tomé e Príncipe, inferior em cerca de um terço.
No campo da exportação, e apesar do desequilíbrio da sua balança comercial, a província de Macau sobreleva, de longe, as demais províncias de governo simples no volume da sua exportação, que atingiu 533 800 contos contra 430 500 contos da soma de exportação das demais províncias de governo simples reunidas, o que é muito significativo e dispensa quaisquer outros comentários.
Assim, não oferece dúvida que, dentro do particularismo do ultramar português, Macau é ainda, e por si só, um caso à parte e muito peculiar, e que assim deverá ser sempre considerado e tratado pelos que detêm as rédeas da governação pública, sob pena de se cometerem erros graves, de difícil, se não impossível, reparação e cujas consequências poderão ser funestas.
Pelo que muito sumariamente ficou exposto e tendo em consideração a evolução já verificada no decurso do ano de 1962, com sensível aumento de receitas provenientes da criação da zona de turismo em Macau, o estabelecimento de corridas de galgos, que serão inauguradas no decurso do corrente ano, e as reais possibilidades do turismo em si, desde que devidamente orientado e aproveitado, não será, por certo, excesso de optimismo prever-se ou esperar uma era de certo desafogo para a província, que lhe permita desenvolver e ampliar ainda mais a sua já meritória obra assistencial e social e que constituirá, sem dúvida, o nosso melhor padrão de glória naquelas paragens do Oriente e o maior baluarte de defesa de que poderemos dispor contra os nossos detractores, que, servindo-se da mentira e da calúnia, nos atacam descaradamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.