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2152 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

O Orador: - Além deste problema, o parecer deu particular realce ao pessoal.
Quanto a médicos, já aqui se disse que estão longe de serem em número suficiente, mas sobretudo estão mal distribuídos e mal aproveitados e têm, em geral, má remuneração, mas sobretudo remuneração irregular e injusta. Isto já foi escrito e já aqui foi reafirmado. E também se tem dito que nem a sua preparação escolar nem a pós-escolar são as mais convenientes para satisfazer as necessidades do nosso país. Vem a propósito recordar o que se escreveu, há anos, num parecer da Câmara Corporativa:

Toda e qualquer reforma em Portugal, para ser profunda, tem de assentar na formação dos seus agentes realizadores. Tudo o que não for isto é ilusória mudança de fachada, com que se enganam os governantes a si próprios e se cansam os governados.

A respeito da má distribuição basta dizer que em Coimbra há 1 médico por cada 242 habitantes e que no Porto há 1 para 326; mas já, à volta de Coimbra, em Vila Nova de Poiares, há 1 para 4075 habitantes e, em Miranda do Corvo, 1 para 3455. E, à volta do Porto, citaremos Gondomar com 1 para 3082 habitantes.

O Sr. Nunes Barata: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Eu não quis, propositadamente, referir neste capítulo o concelho de Pampilhosa da Serra ...

O Sr. Nunes Barata: - Muito obrigado pela atenção, mas queria referir que neste concelho há apenas 1 médico para 14 000 habitantes.

O Orador: - Repito que não quis destacar desta maneira Pampilhosa da Serra ...

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. António Santos da Cunha: - Quanto à má distribuição de médicos pela província, queria chamar a atenção para o facto de há mais de um ano ter sido publicado um decreto que estabeleceu um subsídio para os médicos dos hospitais centrais, excluindo os dos hospitais regionais e sub-regionais. Parece que a política que se seguiu foi concentrar os médicos nos grandes meios, ao contrário do que seria para desejar.

O Orador: - Muito obrigado pela sua achega.
Ora, segundo o Prof. Almeida Garrett, para distribuir convenientemente os médicos, era necessário transferir para a periferia nada menos que 1800 médicos! Dos 7397 médicos inscritos, 4975 estão nos três distritos de Lisboa, Porto e Coimbra, isto é, 67 por cento do total dos médicos!
Pare-se termos um médico para 1208 habitantes no continente, o que não pode considerar-se suficiente. Em muitos países a proporção é muito melhor do que esta, e, na Europa, mais de 14 têm mesmo uma proporção que vai de 1 para 1004 até- 1 para 628 habitantes. Em Portugal criou-se esta situação paradoxal: haver zonas onde há médicos sem doentes e outras, muitas, onde há doentes sem médicos! Por isso mesmo, é que é extraordinariamente elevada a taxa dos que em Portugal morrem sem assistência médica.
Isto é consequência mais de má distribuição do que da insuficiência numérica de médicos.
A profissão não atrai os jovens de Portugal, como se verifica através das matrículas nas Faculdades de Medicina, naturalmente, em grande parte, pela extensão e custo do curso médico e também pelas condições de trabalho médico que eles e as famílias verificam existir no nosso país. A situação tende, por isso, a agravar-se. A média do número dos novos diplomados em Medicina tem-se mantido praticamente estacionária nos últimos vinte anos.
A mobilização de umas centenas de médicos para instrução militar em Mafra, que agora há poucas semanas teve de fazer-se, bastou para perturbar seriamente o funcionamento de muitos serviços hospitalares e o ensino em muitas cadeiras das nossas Faculdades de Medicina. Certos serviços ficaram gravemente desorganizados.
Aqui estão dois capítulos da mais premente actualidade - o do ensino e preparação de novos médicos e o da assistência hospitalar. Com eles se liga o das carreiras médicas concebido pela Ordem dos Médicos e julgado do maior interesse para resolução dos problemas de sanidade nacional.
Em conexão com eles está o problema da deficiência quantitativa e qualitativa das enfermeiras.
Quase metade delas, 41,5 por cento das 3237 que possuímos (1362), estão nos três distritos de Lisboa, Porto e Coimbra e nos de Braga e Setúbal.
No que toca às auxiliares de enfermagem, 85 por cento das 2129 que possuímos, estão em 6 distritos - nos 5 já citados, a que se junta o de Santarém.
Nos outros distritos, a percentagem de enfermeiras e auxiliares de enfermagem é mínima - a maior parte com uma ou duas dezenas. Temos forçosamente de melhorar o recrutamento, o ensino e a remuneração deste pessoal.
Estou convencido de que uma das razões que dificultavam a atracção às escolas dê enfermagem era a disposição do § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31 913, de 12 de Março de 1942, que proibia a prática da enfermagem hospitalar às senhoras casadas e viúvas. O Conselho geral da Ordem dos Médicos expôs a S. Ex.ª o Presidente do Conselho e a S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência Social a necessidade de pôr termo a esta disposição proibitiva que vinha de há vinte anos.
Os jornais acabam de publicar que foi enviado à Imprensa Nacional de Lisboa um decreto-lei que substitui a redacção do decreto-lei em causa, e pelo qual serão também admitidas ao tirocínio e à prestação de enfermagem hospitalar feminina as mulheres casadas e as viúvas com filhos.
Aparentemente simples, esta medida deve ser considerada de grande alcance para a resolução de muitos dos nossos problemas de enfermagem hospitalar, permitindo aproveitar para os serviços internos excelentes enfermeiras que, até aqui, só podiam estar nas consultas externas e para atrair à frequência dos cursos muitas que, por causa daquela disposição, se não matriculavam nas escolas de enfermagem.
Não posso fechar este capítulo sobre o pessoal sem, mais uma vez, recordar a situação de injustiça e de anormalidade gritantes em que se encontra o pessoal dependente do Ministério da Saúde e pertencente a uma caixa de previdência com uma organização anacrónica, pessoal que tem direito legal de ser incorporado na Caixa Geral de Aposentações, direito concedido pelo Decreto-Lei n.º 42 210, de 13 de Abril de 1959, e, segundo o qual, devia ser incorporado na Caixa Geral de Aposentações, com os direitos e regalias dos demais funcionários públicos até 1 de Janeiro de 1960. Não se sabe bem porquê, esses mesmos funcionários, a quem o Estado tanto deve, não