27 DE MARÇO DE 1963 2153
vêem respeitados esses direitos. Já aqui expus o caso com todos os seus pormenores e a imprensa, em excelentes artigos, proclamou esses direitos e pediu que justamente fosse resolvido o caso.
E não, é só o problema das aposentações que está em causa, como se tem dito. É mais do que isso - é o dos descontos no exercício das funções ou por moléstia contraída na actividade profissional.
Dispõe o Decreto n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951, que os trabalhadores por conta de outrem e os serventuários do Estado que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações serão protegidos, bem como suas famílias, pela Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, o que quer dizer que esses funcionários:
a) No caso de incapacidade temporária absoluta, perceberão uma indemnização igual a dois terços do salário ou ordenado, mas nos três dias seguintes ao acidente a indemnização será apenas de um terço do salário ou ordenado;
b) No caso de incapacidade temporária parcial, uma indemnização igual a dois terços da redução sofrida no salário, enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório e quando, depois de lhe ser dada alta, for submetido a tratamento de readaptação ao trabalho e, enquanto esta durar, uma indemnização igual a dois terços da redução sofrida na capacidade geral do ganho.
Estas indemnizações começam a vencer-se no dia seguinte ao do acidente e terminam na data da alta definitiva.
Esta situação é inteiramente diferente da dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, que têm direito ao vencimento de categoria e exercício durante 60 dias, conforme determina o mesmo decreto.
Por isso, talvez, agora, por defesa, o funcionário acidentado não dá parte do acidente que sofreu em serviço ... mas dá parte de doente, para não sofrer desconto.
Agora volto a ocupar-me do assunto e a lamentar que os serviços do Ministério das Finanças, a quem o caso está confiado, não se mostrem à altura de o poder resolver, que é como quem diz de fazer a regulamentação daquele decreto-lei. Esta situação está prejudicando gravemente alguns milhares de funcionários, cria um ambiente de desconfiança, justifica muitas suposições maliciosas que se aventam e origina um compreensível mal-estar político.
Os elementos que possuo dão-me o direito de pensar que não há a mais ligeira culpa dos funcionários do Ministério da Saúde e Assistência e que ela cabe inteiramente aos funcionários do Ministério das Finanças.
Não estarão os funcionários que disso foram encarregados à altura da sua missão?
Porque é que o ilustre Ministro das Finanças, sempre tão humano, sempre tão atento aos múltiplos problemas nacionais, não incumbe desse trabalho outros funcionários daquele Ministério, tão rico de competências, que porventura sejam mais diligentes ou estejam menos sobrecarregados com outras tarefas, ou, ainda, sejam mais sensíveis a esta falta de regulamentação, que está a prejudicar seriamente alguns milhares de funcionários da assistência e a criar-nos um deplorável clima político?
E certo, porém, que, a despeito das diversas intervenções que aqui tenho feito a este respeito, nunca recebi qualquer explicação ou informação, a não ser as que gentilmente me forneceu o Ministério da Saúde.
A este respeito, estou quase como o ilustre Deputado Augusto Simões, pelo que toca às ramas!...
Limito a estes pontos a minha intervenção.
Foquei, especialmente, embora em apontamento ligeiro, alguns problemas que carecem de atenção imediata e de resolução sem demora do novo Ministro da Saúde e Assistência Social.
Temos de evitar que, a despeito do esforço que temos feito, continue a verificar-se o que agora acontece ao português - «adoece injustamente e morre prematuramente», como diz um jovem e ilustre professor de Medicina de Portugal. Temos percorrido já longa caminhada, a maior parte das vezes pelos trilhos mais convenientes. Partimos de muito longe como todos sabem, tão abandonada e desmantelada estava a sanidade nacional. Por isso mesmo, ainda não chegámos onde muitos já estão há muito. O que nos falta para atingir os objectivos desejados há-de vir a completar-se em breve, se conseguirmos uma estruturação que atraia os jovens à frequência de cursos médicos, que melhore o ensino das Faculdades de Medicina, que cuide da preparação pós-escolar dos médicos, que os atraia à especialização e que lhes garanta condições de trabalho e de vida decente em todo o território nacional.
A adopção das carreiras médicas que a Ordem dos Médicos estudou e cuja criação aqui votámos pode ser um bom passo e uma das vias de maior utilidade para a consecução desses objectivos, se forem devidamente respeitados os princípios que as informam e se a sua aplicação se estender a todos os hospitais do País.
As carreiras médicas já foram aprovadas, é facto; mas a comissão de execução das mesmas ainda não foi convocada. E é indispensável que o seja, para que o trabalho a realizar se não afaste do que foi concebido pela Ordem dos Médicos.
A adopção das carreiras médicas poderá melhorar substancialmente a saúde pública, em particular a assistência hospitalar.
E muito do que se disse dos médicos aplica-se, em grande parte, às enfermeiras.
Sr. Presidente: entendi dever aproveitar esta apreciação do parecer das contas públicas para recordar estes aspectos do problema sanitário nacional.
Presto homenagem ao esforço do mais alto valor político e humano que o Estado Novo tem realizado, com o fim de assegurar a todos os portugueses da metrópole e do ultramar níveis de vida cada vez melhores.
Mas julgo que é azado o momento de fazermos o ponto para corrigir ou prosseguir o rumo, visto que a Assembleia Nacional aprovou o ano passado a reforma da Previdência - que abre novas possibilidades de expansão e de coordenação ao ilustre Ministro das Corporações - e acaba de aprovar dois valiosos documentos - o Estatuto da Saúde e a Lei da Saúde Mental -, que permitirão ao ilustre Ministro da Saúde e Assistência, através da sua cuidadosa e ampla estruturação e regulamentação, realizar um vasto e salutar plano de política de saúde, pelo qual, aliás, há muito se bate o Conselho Geral da Ordem dos Médicos, desde que teve a honra de ser recebido por S. Ex.ª o Presidente do Conselho.
Esses três documentos podem constituir os alicerces de um belo e majestoso edifício, construído à luz da técnica e da ciência modernas, abrangendo todos os aspectos da sanidade nacional, cobrindo do mesmo modo todos os portugueses, promovendo a saúde, prevenindo a doença, tratando os estados por que ela se manifesta, recuperando os que ela deixou inferiorizados e aumentando a nossa esperança de vida.
A estas razões, acresce ainda a circunstância de estar a processar-se no País um notável surto de desenvolvimento industrial, que, a um tempo, impõe necessidades de reforma sanitária imediata e garante o desenvolvimento