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2400 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 90

tos, salários e outras formas da remuneração do pessoal dos seus quadros privativos ou complementares dos seus serviços públicos, observando-se sempre os limites postos pelas leis que definem a organização geral do respectivo ramo de serviço.
III- ...................
IV - ...................
V- .....................
VI- ....................

Proposta de alteração

Propomos que na base X:

A) Ao n.º I sejam feitas as seguintes alterações:

1.ª A alínea j) passe a alínea l); e
2.ª Para a alínea j) seja aprovada a seguinte redacção:

j) A solução das divergências entre governadores-gerais ou de província e os conselhos legislativos, nos termos do n.º VI da base XXIV.

B) No n.º III se elimine a expressão «dos governos».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim do Jesus Santos - Alexandre Marques Lobato - António Moreira Longo - Manuel João Correia - Alberto Pacheco Jorge - José Pinheiro da Silva - Jacinto da Silva Medina - Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara. Vou retirar da discussão a alínea j), que virá a ser discutida juntamente com a base XXIV, n.º IV, porque ...

O Sr. Soares Fonseca: - Está presa com a da base XXIV.

O Sr. Presidente: - A sugestão da proposta de alteração é que a alínea j) passe a ser a alínea l) e que a alínea j) tenha uma redacção que é a que acabou de ser lida: mas esta redacção está na dependência do que vier a sor votado quanto à base XXIV, n.º VI.
Perdão, parece que estou em erro ...

O Sr. Soares da Fonseca: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permite, vou esclarecer: é que na proposta de alteração que acaba de ser lida houve um erro de dactilografia. Não é o n.º VI que se escreveu, mas o n.º IV. É curioso que na comissão eventual o Sr. Dr. Águedo de Oliveira achou razões para entrar em «guerra» quase pessoal com esta numeração - que se lê mais dificilmente e se fixa também dificilmente. Vê-se agora que se presta a confusões ... Houve, na verdade, uma inversão de letras, VI e IV têm as mesmas letras, mas colocadas inversamente.

O Sr. Presidente: - Não há, portanto, dúvida de que a alínea j) da proposta de alteração se refere à base XXIV, n.º IV. E, portanto, retirarei da discussão esta alínea, tal como aparece na proposta de alteração, para vir a discutir-se juntamente com a base XXIV.
Está entendido? Está certo?

O Sr. Soares da Fonseca: - Está certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção para o n.º III, que não apresenta alteração nenhuma, nem na proposta do Governo, nem na proposta da Câmara Corporativa. Aliás, a proposta do Governo faz a indicação de que o n.º III da sua proposta é igual ao n.º III da lei vigente.
Eu próprio vou lê-la.

Leu.

O Sr. Presidente: - E o que pretende a proposta de alteração? Que se eliminem as palavras «dos governos».
Creio que para os Srs. Deputados que estiveram na comissão eventual não é necessário nenhum outro esclarecimento, mas a qualquer dos Srs. Deputados que ali não estiveram é possível que se levante alguma dúvida, a qual poderá ser esclarecida pelos Srs. Vogais ou por mim próprio.

O Sr. Soares da Fonseca: - Duas breves referências, visto que a alínea j), como é natural, fica para momento ulterior.
Relativamente à alínea c) do n.º I, quero salientar perante a Câmara que as diferenças entre o texto do Governo e o da Câmara Corporativa são mínimas; devia mesmo dizer é mínima, porque é só uma. Enquanto o texto do Governo diz que o Conselho reunirá em sessão «plenária», o texto da Câmara Corporativa diz sessão «plena». É uma simples questão de escolha de adjectivo.
A comissão eventual perfilhou o texto do Governo, por comodidade no processo de votação. Não quer dizer que a Comissão de Legislação e Redacção, ao redigir o texto definitivo, não possa ou não deva optar pelo outro adjectivo.
Mas há uma nota mais importante a salientar. Na comissão eventual entendeu-se que o governador da província devia ouvir o Conselho Económico e Social antes de emitir parecer acerca do estatuto político-administrativo da sua província, mas este aspecto, no entanto, é para ser apreciado noutra altura e lá o veremos tratado.
Quanto à alteração do n.º III, o sentido dela é suficientemente explícito. Bastará ler o texto, e V. Ex.ª já o leu à Câmara.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Vai votar-se a base X com as alterações sugeridas pela comissão eventual, excluindo, como já foi dito, a alínea j) dessa proposta de alteração. Essa alínea fica para discutir ao mesmo tempo que a base XXIV.

O Sr. Soares da Fonseca: - Incluindo, portanto, a alteração à alínea c) do n.º I?

O Sr. Presidente: - Claro!

Submetida á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa propostas de alteração.
Vão ser lidas a base e as propostas.