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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2667

do qual foram emitidas promissórias no montante equivalente a 575 600 contos.
Igualmente se celebrou um contrato com o Eximbank para o financiamento das despesas com a construção da ponte sobre o Tejo.
Destes vários empréstimos e descontando aqueles que têm afectação especial, estava por aplicar importância à volta de 900 milhares de contos.
No que se refere a outra fonte de cobertura de receita extraordinária - os saldos dos anos económicos findos -, em 1962 apenas foi aplicada, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, a verba de 496 milhares de contos para fazer face a despesas que não tinham sido pagas em 1961. O saldo disponível no início deste ano, descontada a importância necessária para satisfação do crédito especial aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 44 955, é de 360 milhares de contos.
Relativamente às promissórias do fomento nacional, emitidas nos termos do Decreto-Lei n.º 42 946, o montante da sua emissão no final de 1962 atingia 1336 milhares de contos. Deste total, 750 milhares de contos serviram de cobertura a despesa extraordinária, sendo aplicados em empréstimos para financiar nas províncias ultramarinas empreendimentos incluídos no Plano de Fomento; 500 milhares de contos foram entregues ao Banco de Fomento para aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros; e 86 milhares de contos destinaram-se à substituição parcial das antigas promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional.
Já no decurso deste ano foram colocados títulos do empréstimo de 3 1/2 por cento de 1962 - II Plano de Fomento, no montante de 200 milhares de contos e títulos do empréstimo de 3 1/2 por cento de 1963 - Obrigações do Tesouro, na importância de 500 milhares de contos; foram ainda emitidos certificados especiais de dívida pública no valor de 497 milhares de contos.
No ano corrente foram também emitidas promissórias no montante de 798 milhares de contos, dos quais 500 milhares para a execução do Plano de Fomento e 298 milhares para substituição de promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional.
Relativamente a operações do crédito externo, prosseguiu este ano a utilização dos empréstimos alemão e do Eximbank, este último para o financiamento da ponte sobre o Tejo; com o mesmo fim foi celebrado um contrato com dois bancos franceses no montante de 75 milhares de contos (Decreto n.º 44 936, de 26 de Março de 1963).
A dívida pública, por virtude do maior recurso ao crédito interno e externo, sofreu em 1962 sensível agravamento. A taxa de acréscimo no último ano foi de 21 por cento, no biénio 1960-1961 foi de 8,5 por cento e em 1958-1959 de 3,5 por cento. O seu total (22 600 milhares de contos) corresponde a um terço do rendimento nacional. A subida teria sido ainda mais acentuada se não tivesse sido extinta, por força do novo contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, a dívida ao Banco, que ascendia a 980 milhares de contos.
Em 1963, abrangendo as promissórias do fomento nacional, mas excluindo os empréstimos que não representam encargos para o Tesouro (empréstimos para financiamento às províncias de Angola e Moçambique e aos fundos de renovação da marulha mercante. e da pesca), as emissões atingem um pouco menos de 2 milhões de contos. Este total inclui cerca de 205 milhares de contos de promissórias do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, que não vencem juro.

48. A análise feita nos números anteriores pode resumir-se nos seguintes termos:

a) Tendência para estabilização das receitas ordinárias, pelo que só mediante a contenção do natural acréscimo das despesas ordinárias se poderá manter a contribuição que o saldo do orçamento ordinário vem dando para a satisfação das despesas extraordinárias;
b) Alto nível de despesas extraordinárias, que continuam a crescer, se bem que a ritmo mais moderado;
c) Intensificação do recurso ao crédito interno e externo para fazer face às despesas de fomento.

Não sendo propósito da reforma fiscal o acréscimo de receita, mas antes uma mais justa repartição da carga fiscal, como o acentua uma vez mais o relatório ministerial que acompanha o projecto de proposta, dentro do actual quadro tributário não é de prever modificação da tendência indicada na alínea a).
Embora se possa vislumbrar uma certa melhoria do ambiente internacional relativamente à política ultramarina portuguesa, não devemos esperar ser possível nos tempos mais próximos diminuir por forma apreciável o esforço de defesa e vigilância que nos foi imposto; como, por outro lado, a política de auxílio ao desenvolvimento económico e social não pode atenuar-se sensivelmente, por exigências da própria sustentação daquele esforço e pela necessidade urgente de melhorar o nível de vida da grei, em desfavor no concerto da maioria das nações europeias, do mesmo modo se pode concluir que permanecerá a característica assinalada na alínea b).
Já quanto à alínea c) se não afigura que possa ou deva ultrapassar-se o nível atingido. Dada a situação do mercado financeiro, que se caracterizou na análise da conjuntura económica, não se julga que seja possível intensificar o recurso ao crédito interno, antes poderão surgir dúvidas quanto à manutenção das possibilidades de absorção do mercado ao nível dos dois últimos anos, sem uma acção correctora sobre algumas das causas que estão perturbando o funcionamento do referido mercado.
Quanto ao crédito externo, começou a ser utilizado mais amplamente no ano transacto. Não constitui esta forma de recurso, como se afirmou, «nem cavalo de Tróia nem pedra filosofal». De acordo com as previsões do II Plano de Fomento, o crédito externo permitiu a satisfação de encargos apreciáveis, com despesas de investimento na gerência de 1962 e já na actual. Há que planear a sua mobilização e uso para ordenar os encargos financeiros e cambiais com amortizações e juros. Igualmente se tem de considerar que parte apreciável dos investimentos públicos se situam em sectores de menor reprodutividade, o que, atentas as taxas de juro a que normalmente são obtidos tais empréstimos (o empréstimo alemão constitui excepção), leva naturalmente a maior parcimónia na sua aplicação no financiamento de despesas de fomento do Estado, em comparação com as suas possibilidades de aproveitamento pelos sectores privados de mais alta reprodutividade. O crédito externo vem prestando valioso auxílio no financiamento do desenvolvimento económico, mas no sector público não se julga que devam ultrapassar-se as previsões do II Plano de Fomento, acrescendo-se o ritmo a que vem sendo aproveitado.
Qual o caminho que se abre das conclusões tiradas?

49. Dificilmente se concebe outro que não seja o apontado no projecto de proposta e que se encontra expresso no artigo 3.º e subsidiariamente no artigo 10.º