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2800 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

da Repartição Administrativa, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Nota de perguntas

Nos termos constitucionais e regimentais, pergunto no Governo por que não se encontra sujeita a pagamento de portagem a utilização do troco extremo setentrional da auto-estrada do Norte, ao contrário do que sucede com o troço de Lisboa a Vila Franca de Xira e da decisão afirmada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 48 70,5, de 22 de Maio de 1961.

Sala das (Sessões da Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1966.- O Deputado, Cariou Monteiro do Amaral Netto.

Resposta

1) O troço da auto-estrada do Norte entre os Carvalhos e o nó de Caudal mede no total 11 km, compreendendo os seguintes nós de ligação a Vila Nova de Gaia, indicando-se as distancias intermediárias: Carvalhos a Santo Ovídio, 5,1 km/Santo Ovídio a Coimbrões, 2,6 km, e Coimbrões a Candal, 3,3 km.
2) Em consequência, este troço de auto-estrada é nitidamente urbano, servindo bairros de Vila Nova de Gaia através dos citados nós, um deles - o de Santo Ovídio - permitindo o acesso ao Porto através da Avenida do Marechal Carmona, de Vila Nova de Gaia e Ponte de D. Luís I.
3) A proximidade dos nós confirma a qualificação de auto-estrada urbana, semelhante ao troço da auto-estrada do Oeste, entre Lisboa e o Estádio Nacional.
4) No início da auto-estrada do Norte em Lisboa, o lanço entre a Rotunda da Encarnação e o nó de Sacavam, que dá actualmente ligação à estrada nacional n.º 10 e, no futuro, à I Circular de Lisboa, é considerado como troço urbano justamente pelas ligações estabelecidas com Lisboa, Mosca vide e Sacavam.
5) Estes troços da auto-estrada do Norte e da auto-estrada do Oeste estão em condições idênticas, pelo que se não considera dever aplicar-se-lhes portagem.
De resto, em percursos tão curtos a taxa a aplicar seria diminuta e não compensaria sequer os encargos de exploração nem a cobrança de portagem nos nós de acesso.
6) O critério adoptado em nada contraria, aliás, o que se afirma no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 43 705, de 22 de Maio de 1961.
Lisboa, 20 de Dezembro de 1963. - O Presidente da Junta Autónoma de Estradas, Flávio doa Santos.

Nota de perguntas

Tendo a imprensa dado notícia de haver sido suspensa a concessão de licenças para a exportação de algas marinhas gelósicas e referido graves prejuízos para os respectivos empresários e perdas de centenas de milhares de dólares em divisas, pergunto ao Governo, pelo Ministério da Economia, para esclarecimento da opinião pública, se a notícia tem fundamento e quais são as razões que desaconselham esta exportação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1963. - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Resposta

As algas colhidas no nosso litoral são excelentes como matéria-prima para o fabrico de ágar-ágar, produto que é largamente consumido nos mercados mundiais. No prosseguimento de uma política de valorização das riquezas nacionais, o Governo naturalmente favorece a expansão da indústria de ágar-ágar, recentemente reestruturada de acordo com a técnica japonesa -provavelmente a mais avançada do Mundo- e que conta agora com algumas unidades devidamente equipadas e dimensionadas para concorrerem com êxito no exterior.
Pretende-se, portanto, que, para além do valor que as algas têm como matéria-prima, caiba também à economia do País o sobrevalor obtido na sua transformação, benefício que actualmente recai sobre o produtor estrangeiro que compra as algas portuguesas.
Com o recente reapetrechamento da indústria nacional de ágar-ágar, que marca, aliás, o início do seu programa de expansão, verificou-se simultaneamente uma extraordinária alta no preço e na procura das algas para exportação, em " termos tais que, apesar das providências tomadas e dos acordos feitos, aquela indústria deixou praticamente de poder dispor de matéria-prima nacional.
O fenómeno é conhecido e traduz uma forma menos legítima de concorrência internacional: privar-se a indústria nascente da sua matéria-prima natural, esgotando-a ou elevando-lhe os preços a nível inacessível. Arruinada a indústria, imediatamente se voltaria à situação anterior, baixando o preço e o volume das exportações.
No que respeita ao comércio das algas agarófitas, os factos que interessam para melhor esclarecer a pergunta agora formulada pelo Ex.mo Sr. Deputado Eng.º Carlos Monteiro do Amaral Neto podem alinhar-se do seguinte modo:
Em 19 de Março de 1963 a fábrica de ágar-ágar pertencente à empresa Biomar, L.da, incluindo já então entre os seus associados o importante grupo financeiro japonês Mitsni & Cº, Ltd., suspendeu a sua fabricação e, conforme os esclarecimentos prestados a propósito do requerimento que o ilustre Deputado Dr. Elísio de Oliveira Alves Pimenta apresentou na sessão de 17 de Abril de 1963 da Assembleia Nacional, tal suspensão foi devida às dificuldades que aquela empresa encontrou na compra de algas, quer directamente aos apanhadores do litoral, quer aos comerciantes que as haviam adquirido para exportação, e não porque faltasse matéria-prima no País.
Apesar da regulamentação disposta na Portaria n.º 18 796, de 3 de Novembro de 1961, e das litigências promovidas, nomeadamente pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, não foi possível conciliar os interesses em presença, encontrando-se a indústria sistematicamente privada de matéria-prima.
Dada a impossibilidade de em tais circunstâncias, se assegurar o conveniente abastecimento à indústria, foi suspensa a exportação de algas agarófitas em 22 de Abril de 1963, facilitando-se-lhe assim a aquisição directa de algas aos ajuntadores.
Entretanto, e a fim de sanar o conflito de interesses entre industriais e exportadores, que se adensava, com evidente prejuízo para a economia nacional, foi o estudo do problema remetido, por despacho de 29 de Abril de 1963, a um grupo de trabalho que funcionou na Comissão de Coordenação Económica com representantes dos organismos e das actividades interessados. A este grupo de trabalho foi atribuída a tarefa de elaborar o projecto de um diploma legal que tivesse em consideração a necessidade de assegurar o regular abastecimento de matéria-prima à indústria nacional, a exportação de algas excedentes e a