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8 DE JANEIRO DE 1964 2801

garantia de preços estáveis e de nível remunerador aos apanhadores.
O referido grupo de trabalho elaborou um projecto de diploma sobre o regime de recolha de distribuição de algas marinhas. Todavia, considerando a natural demora no estudo do sistema preconizado e a instante necessidade de uma solução para a emergência, o grupo de trabalho, por sugestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, promoveu a celebração, em 4 de Junho de 1963, de um acordo entre os industriais de ágar-ágar e os exportadores de algas, acordo pelo qual estes últimos se comprometiam a não adquirir algas agarófitas e a não impedir ou prejudicar a sua aquisição pelos industriais até 15 de Setembro de 1963, o que, julgava-se, iria facilitar à indústria a aquisição da matéria-prima sem a desregrada concorrência dos exportadores.
Sucedeu, porém, que o acordo não foi respeitado. As algas continuaram a ser subtraídas à indústria sob os mais variados pretextos e em quantidade tal que a fábrica da Biomar, L.da, continuando a encontrar insuperáveis dificuldades na aquisição de algas, suspendeu por três vezes a laboração até meados de Julho.
Tal situação implicava claramente o risco da transferência para outro país, nomeadamente para Espanha, dos investimentos estrangeiros então feitos na indústria e dos respectivos programas de expansão industrial.
Em consequência dos factos atrás referidos, a exportação de algas foi de novo cancelada em 28 de Julho último.
Como é evidente, a existência de uma indústria nacional de ágar-ágar não significa forçosamente a proibição de venda de algas agarófitas ao estrangeiro. Mas exige, como é obvio, que a indústria disponha de matéria-prima nacional nas quantidades que lhe forem necessárias e por preços reais.
Porém, foi-se tão longe na deterioração do mercado interno das algas que o Governo se viu forçado a suspender a sua exportação até à publicação do diploma legal que regulará o respectivo comércio, aliás já elaborado e em via de publicação.

Lisboa, 26 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Nota de perguntas

Nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Governo, pelo Ministério da Economia, se as disposições do corpo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro próximo passado, e da primeira e da última das regras estabelecidas na Portaria n.º 20 048, de 4 do mesmo mês, não conduzem a efectivo aumento do preço do pão para o público, como, aliás, a imprensa tem já sugerido. Pergunto mais se as consultas dos serviços quanto à correcta aplicação destas disposições já foram esclarecidas, em que data e por que via.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1963. - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Resposta

a disposto na primeira regra estabelecida na Portaria n.º 20 048, de 4 de Setembro de 1963, teve em vista uniformizar as tolerâncias no fabrico do pão previstas no corpo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38 850, de 7 de Agosto de 1952.
Quanto à interpretação a dar ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45 223, de 2 de Setembro de 1963, e ao consignado na portaria acima referida, esclarece-se que, após estudo da matéria pelos organismos competentes deste Ministério, foi dado o seguinte despacho esclarecedor do correcto sentido das mesmas disposições:

Com base em despacho e instruções transmitidos, em 10 de- Outubro último, à Direcção dos Serviços de Fiscalização da Intendência-Geral dos Abastecimentos e em confirmação da orientação estabelecida através do Gabinete desta Secretaria de Estado, reafirma-se que a tolerância de 10 por cento, estabelecida na Portaria n.º 20 048, de 4 de Setembro de 1963, refere-se sómente ao fabrico. O consumidor tem o direito de verificar que cada unidade tem o peso legal, sendo portanto obrigatória a pesagem sempre que exigida.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Economia, Luis Maria Teixeira Pinto.

O Sr. Presidente: - Tenho o desgosto de participar à Câmara que faleceu durante as férias do Natal o nosso colega Sr. Deputado Vasques Tenreiro.
Todos VV. Ex.ªs conhecem o alto espírito daquele ilustre Deputado e professor.
Todos VV. Ex.ªs têm, naturalmente, a consciência da perda que sofreu a Assembleia, que sofremos todos, com a falta da sua colaboração.
Sugiro que na acta da sessão de hoje fique exarado um voto de sentimento pelo passamento daquele ilustre Deputado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: aquela multidão que no dia 18 de Dezembro se juntou ao pé da estátua de Afonso de Albuquerque e depois seguiu para os Jerónimos, em cerimónia de luto e dor, evocatica de um dos mais repugnantes crimes internacionais do nosso tempo; aqueles portugueses que nesse mesmo dia se manifestaram contra o esbulho e a afronta em todos os cantos do Mundo, aquela gente de Goa, a que vive cativa na terra cativa e a que no exílio atravessa horas de amargura e desespero; a população goesa que, através de tudo e apesar de todas as vicissitudes e contrariedades da hora presente, admiravelmente afirma o seu portuguesismo - merecem uma palavra de evocação nesta Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Faz agora dois anos.

No princípio de Dezembro surgiram sinais públicos de que algo se preparava contra o Estado Português da índia. Estava em plena e aberta fase de execução um grande plano militar do exército da União Indiana. Dizia-se nessa altura que o Ministro da Defesa, Crixna Menon, tinha pressa em assaltar Goa e apoderar-se dela, pois se avizinhavam as eleições legislativas e isso lhe daria algum prestígio para fins eleitorais.
Pouco tempo antes, o primeiro-ministro indiano havia conferenciado, em Nova Iorque, com o presidente