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5 DE FEVEREIRO DE 1964 3119

Período de escolaridade obrigatória

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(a) Somente ensino a tempo completo; os rapazes de mais de 14 ou 15 anos que não frequentem uma escola o tempo completo estuo obrigados a frequentar uma escola técnica ou profissional, parte do tempo, ato aos 18 anos.
b) Varia com os estados.
(c) O sistema de dei anos de obrigatoriedade escolar está em vigor nas zonas urbanas. A partir de 1951-1960 começou a pôr-se em vigor um sistema universal de oito anos de obrigatoriedade escolar e a abrir escolas de onze anos de estudo.

Taxas de escolaridade

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(a) Não compreendido o ensino técnico e normal.

Ensino secundário

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(a) Conjuntamente o secundário geral e o secundário técnico.