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3300 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

Desejaria, porém, que essa comercialização e essa industrialização se processassem no seio da própria lavoura, através da sua organização própria e característica, sem a intromissão de intermediários, para que seja ela própria a colher os benefícios resultantes da adopção dessas medidas de mais intensa e perfeita comercialização e de maior e mais eficaz apoio industrial.
E penso que a lavoura, através da sua organização, está apta a tomar um seus ombros essa tarefa, desde que as estações oficiais lhe não falhem com o seu apoio técnico, económico e financeiro e também, o que é muito importante, com o calor do seu apoio moral.
Os grémios da lavoura e suas federações ou uniões não têm apenas, como se sabe, funções de ordem social e de ordem política. Tem também funções de ordem económica; e a minha experiência do muitos anos de presidente de um grémio da lavoura, prova-me que são ainda essas funções aquelas através das quais os; grémios da lavoura melhor se fazem creditar perante os seus próprios associados.
Essas funções estão bem patentes, quer no articulado da Lei n.º 1957 quer através do regulamento consubstanciado no Decreto n.º 29494. Enumerá-las seria, por isso, fastidioso.
Entretanto permita-se-me sempre que recorde as suas atribuições mais salientes neste sector, como, nomeadamente, a de auxiliar e promover a colocação e venda dos produtos agrícolas dos seus associados, a de possuir armazéns, celeiros, adegas, máquinas, etc., bem como a de montar instalações ou serviços de interesse comum dos agremiados e, em suma, a de contribuir por todos os meios ao seu alcance para o desenvolvimento económico e aperfeiçoamento técnico da produção agrícola, com o fim de melhorar as suas condições económicas e sociais.
E todo um vasto programa de organização e de acção, desde que cumprido nos seus múltiplos aspectos e nas suas inesgotáveis possibilidades, nomeadamente quando, como vai acontecendo por todas as regiões do País, a organização corporativa da lavoura já se completou pelo estabelecimento das respectivas federações de grémios e pela criação, no cimo da pirâmide, da Corporação da Lavoura.
Desejaria, por isso, repito, que fosse cometida, à organização corporativa da lavoura, como quem diz aos grémios da lavoura ou suas federações, papel preponderante no programa de comercialização e industrialização dos produtos da agricultura ao formular-se o Estatuto do Comerciante anunciado na exposição do Sr. Ministro da Economia.
Está a organização, como se mostra, devidamente aparelhada já, no plano jurídico, para tomar a seu cargo, orientação e responsabilidade, o desempenho dessas tarefas, que como também se vê, estão na base da sua própria razão do ser.
O problema que se pode pôr é apenas o da sua capacidade financeira e administrativa em ordem a poder assumir com a necessária competência e eficiência essas novas ou aumentadas tarefas.
Está a organização da lavoura apta a bem desempenhar aquelas funções? Penso. Sr. Presidente, que se o Estado lho não faltar com o necessário apoio financeiro a organização da lavoura dispõe de um corpo de dirigentes e de servidores e, em suma, de uma capacidade administrativa verdadeiramente à altura de bem desempenhar essas tarefas.
Poderia dar a tal respeito exemplos vários, como a condução da campanha para a importação directa de, batata de semente por intermédio das federações de grémios, a campanha de colocação de gado para abate directamente nos matadouros, etc., mas quero deter-me essencialmente, apenas num, seguramente dos mais importantes e dos mais espectaculares, que é o serviço do abastecimento de leite à cidade do Porto e outros aglomerados urbanos limítrofes, levado a efeito pelos grémios da lavoura de Entre Douro e Minho através da sua Federação.
É esse um serviço que se pode considerar-modelar. E já aí por 1961 tive ensejo de nesta Câmara o apontar a consideração do País e do Governo..
Iniciado em 1959, contando, por isso apenas cinco anos de existência, tem-se mostrado tal serviço perfeitamente apto aos fins para que foi montado, tendo-se conseguido através dele, como é do perfeito conhecimento das instâncias oficiais mais ligadas ao problema, maior - consumo de leite em natureza e melhor sanidade o higiene do produto - bens estes que por certo serão do maior apreço.
A bilha inviolável foi sem dúvida uma das maiores conquistas para essa melhoria de condições higiénicas e sanitárias do leite.
E essa inovação deve-se exactamente à iniciativa da Federação dos Grémios da Lavoura de Entre Douro e Minho.
Mas, Sr. Presidente, a montagem desse serviço só foi possível através da entrada em vigor na área da Federação do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 39178, de 20 de Abril de J953, mandado aplicar na referida área por despacho ministerial publicado em 14 de Janeiro de 1957. Por esse regime, instituído pelo mencionado decreto-lei, deu-se satisfação a uma antiga e justa aspiração da lavoura produtora de leite, cometendo-se aos grémios da lavoura o exclusivo da instalação, manutenção e exploração dos postos de recolha e de concentração do leite e obrigando-se os produtores a fazer a entrega nesses postos do leite destinado tanto ao abastecimento público como à indústria.
Para tanto, criou-se uma deusa rede de postos, que, na área a que me estou referindo e apenas no que respeita à zona e subzona de abastecimento de leite à cidade do Porto e aglomerados urbanos vizinhos, atinge o número total, de 224, achando-se já instalados definitivamente 208.
O novo condicionamento relativo à recolha e comércio do leite instituído pelo mencionado decreto-lei do mesmo passo que deu satisfação a uma velha aspiração da lavoura de dispor ela do produto mais apetecido da sua indústria, veio pôr cobro a todo um clima de concorrência desleal entre industriais interessados nessa recolha, e por isso mesmo possibilitar a conquista de um ponto de equilíbrio entre os interesses da produção, os do consumo o os da indústria, visto que nos seus articulados se contêm as disposições necessárias à harmonização desses interesses.
Dir-se-ia, ter-se atingido, com tal regime, o equilíbrio necessário à conjugação desses interesses díspares. Certo, porém, é que a indústria, sentindo-se desalojada de posições que pudera, obter antes da instituição do dito regime, jamais se conformou com a sua instituição e por todas as formas ao seu alcance procura destruí-lo, opondo à sua execução as maiores dificuldades.
E o que é pior é que esta luta tem sido de certo modo incentivada com base em medidas legislativas, como, nomeadamente, a Portaria n.º 19 086, o Decreto-Lei n.º 48 418 e, mais recentemente, a Portaria n.º 19 966, de 24 de Julho do ano findo, cabendo assim ao Governo graves responsabilidades na campanha de destruição do sistema, instituído pelo Decreto-Lei n.º 39 178.
Está o dito regime a ser sabotado continuamente e o que é pior, a lei da sua instituição a ser violada a cada