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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 172

10 DE 1965 13 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

Relatório e contas da Junta do crédito público referentes ao ano de 1963

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 91.º da Constituição e em obediência preceituado no n.º 10º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42 900 de 5 de Abril de 1960 , e no artigo 205.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional as contas da sua gerência do ano de 1963, por cuja responsabilidade foi julgada quite com o Estado pelo Acórdão do Tribunal de Contas de 3 de Novembro de 1964.
As contas são apresentadas em 22 mapas e precedidas de um relatório explicativo, no qual se incluem diversos mapas anexos e disposições legais publicadas durante o ano a que dizem respeito que se relacionam com as actividades da Junta do Crédito Público.

Sumário

RELATÓRIO

Dívida pública a cargo da Junta

1. Movimento da dívida durante a gerência.

A) Consolidados;
B) Renda perpétua;
C) Certificados especiais de dívida pública;
D) Obrigações do Tesouro;
E) Certificados de aforro;
F) Dívida externa;
G) Empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em receita.

2. Fundo de regularização da dívida pública.
3. Fundo de renda vitalícia.
4. Produto da venda de títulos e sua aplicação.
5. Encargos de divida pública o sua projecção.

II

Actividades da Junta

6. Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência.
7. Votos de conformidade da Junta.