O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4248-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 172

III

Contas da gerência

8. Contas da Junta do Crédito Público.
9. Contas do Fundo de regularização da dívida pública.
10. Contas do Fundo de renda vitalício.

ANEXOS AO RELATÓRIO

A) Mapas

N.º 1 - Divida pública existente no final das gerências de 1945 a 1968.
N.º 2 - Distribuição geográfica doa certificados de renda vitalícia nos anos de 1950 a 1963 (em 31 de Dezembro).
N.º 3 - Representação da dívida pública em 31 de Dezembro de 1963.
N.º 4 - Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.
N.º 5 - Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados.
N.º 6 - Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro.
N.º 7 - Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902).
N.º 8 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano do 1968.
N.º 9 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1940 a 1968.
N.º 10 - Cotações médias da Bolsa do Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1940 a 1963.
N.º 11 - Cotações médias do Bolsa de Lisboa (dívida externa - Conversão de 1902) nos anos de 1940 a 1968.

B) Legislação e obrigações gerais

Portaria de 20 de Dezembro de 1962, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 1063, que autoriza e, Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1968, certificados de aforro da série A. até ao montante de 50 000 contos.
Portaria n.º 10 720, de 21 de Fevereiro de 1968, que altera para 150 contos o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 18 012.
Portaria de 27 de Fevereiro de 1963, publicada no Diário ao Governo, 2.ª série, do 27 de Fevereiro de 1963, que alarga o prazo da emissão de 500 000 contos de certificados especiais de dívida pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1940, autorizada por portaria do Ministério dos Finanças de 15 de Outubro de 1962.
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável - Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento de 1962 (II Plano de Fomento), 9.º e 10.º séries.
Decreto n.º 44 936, de 26 de Março de 1968, que fixa RB características e condições da emissão de promissórios destinadas a substituir parte da importância a entregar por Portugal ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, nos termos do Acordo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48 887.
Decreto n.º 44 060, de 5 de Abril de 1963, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, polo Fundo de Renovação da Marinha Mercante, a obrigação geral representativa da 5.ª série do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), na importância de 85 000 contos.
Obrigação geral do empréstimo de renovação da marinha mercante (II Plano de Fomento), 5.ª série.
Portaria de 20 de Maio de 1063. publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 de Junho de 1968, que autoriza a emissão, durante o ano de 1963, de 500 000 contos de certificados especiais de dívida pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 87 440, de 6 do Junho de 1949.
Portaria do 20 de Maio de 1963, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Junho de 1963, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1968, até ao montante de 100 000 contos, certificados especiais de dívida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de ronda vitalícia.
Decreto-Lei n.º 45 044, de 24 de Maio de 1068, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a assegurar o financiamento das despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada.
Decreto-Lei n.º 45 094, de 29 de Junho de 1963, dando nova redacção aos artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44 518, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500 000 contos.
Decreto-Lei n.º 45 109, de 3 de Julho de 1968, que eleva de 120 000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42 518, com destino ao financiamento de empreendimentos das actividades piscatórias e dos indústrias a eles inerentes que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.
Decreto-Lei n.º 45 142, de 17 de Julho de 1968, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento de 1968», até à importância total de 1 milhão de contos e desde já a emitir a obrigação geral correspondente as cinco primeiras séries, no total de 500 000 contos.
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável - Obrigações do Tesouro, 3 1/2, por cento de 1963.
Decreto n.º 45 168, de 80 de Julho de 1963, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa da 7.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (II Plano de Fomento), na importância de 74 000 contos. (O decreto da emissão da 6.ª série foi publicado no ano de 1962).
Obrigação geral do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca (II Plano de Fomento), 7.ª série. (A obrigação geral da 6.ª série foi publicada no ano de 1962).
Decreto-Lei n.º 45 336, de 4 de Novembro de 1068. que constitui, com carácter eventual, a Comissão de Financiamentos de Fonte sobre o Tejo (C. F. P. T.), com o fim de se assegurar o regular financiamento das obras da ponte sobre o Tejo.
Decreto-Lei n.º 45 387, de 4 de Novembro de 1968, que autoriza, o Ministro das Finanças a dar a garantia solidária do Estado a operações de crédito externo a realizar entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e empresas ou bancos nacionais.