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13 DE JANEIRO DE 1965 4248-(3)

Decreto-Lei n.º 45 398, de 30 de Novembro de 1963. que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15 milhões de dólares o revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44 360.
Decreto n.º 45 429, de 18 de Dezembro de 1963, que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, até a importância equivalente a 150 000 contos, destinado a custear as obras de ampliação remodelação do aeroporto do Sal.
Obrigação geral do empréstimo externo, amortizável, 5 1/2 por cento de 1963 (empréstimo americano).

Contas

A) Da Junta do crédito Pública

N.º 1 - Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1963.
N.º 2 - Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1963.
N.º 3 - Banco de Portugal - Conta Depósito da Junta do Crédito Público.
N.º 4 - Agências no estrangeiro.
K.0 5 - Tesouro.
N.º 6 - Encargos de divida publica - Conta Dotação.
N.º 7 - Encargos de empréstimos com aval do estado ou cujos encargos têm compensação em receitas - conta Dotação.
N.º 8 - Encargos de dívida pública vencidos.
N.º 9 - Encargos de empréstimos com aval do estado ou cujos encargos têm compensação em receita vencidos.
N.º 10 - Mapa discriminativo das contas de encargos da dívida pública.
N.º 11 - Mapa discriminativo das contas de encargos de empréstimos com aval do estado ou cujos encargos têm compensação em receita.
têm compensação em receita.
N." 12 - Contas diversas.
N." 18 - Fundo de regularização da dívida pública.
N." 14 - Fundo de renda vitalícia.
N.º 15 - Contas relativas às estampilhas de aforro.
N.º 16 - Encargos de administração.

B) Do Fundo de regularização da dívida pública

N.º 1 - Balanço em 31 de Dezembro de 1963.
N.º 2 - Conta de gerência relativa ao ano de 1963.
N.º 3 - Movimento da carteira do títulos

C) De Fundo de renda vitalícia

N.º 1 - Balanço em 311 de Dezembro de 1963.
N.º 2 - Conta de gerência relativa ao ano de 1963.
N.º 8 - Movimento da carteira de títulos.