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4248-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 172

mente às obrigações em circulação, regista as variações verificadas. O quadro apresenta também as quantidades de obrigações que no fim do ano estavam incorporadas nos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

QUADRO II

Obrigações do Tesouro

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal do 10000.

O valor nominal correspondente à variação global mostrada por este quadro exprime um aumento de 560 568 contos.
Às quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro durante os anos de 1961 a 1963, incluindo, quanto aos dois últimos anos, não só as que estavam em circulação, mas também as incorporadas no Fundo de regularização da dívida pública, foram as seguintes (em contos):

[Ver tabela na imagem]

E) Certificados de aforro. - Por portaria do Ministério das Finanças de 20 de Dezembro de 1962, publicada no Diário do Governo n.º 2, de 3 de Janeiro de 1963, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir, durante o ano de 1963, certificados de aforro da série A até ao montante de 50 000 contos. Ficavam assim criadas as condições que permitiriam dar continuidade ao longo da gerência de 1963 as operações de aforro iniciadas em 27 de Abril de 1961, mantendo-lhes as mesmas características.
A Portaria n.º 19 720. de 21 de Fevereiro de 1963, elevou para 150 contos o limite de 100 contos que fora fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 18 912, de 27 de Dezembro de 1961, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor da mesma pessoa. A referida Portaria n.º 19 720, no seu n.º 2.º, estabeleceu que não pudessem ser emitidos a favor de cada pessoa e durante cada ano económico certificados de aforro cujos valores faciais somassem valor superior a 100 contos.
Transparecem destes preceitos duas intenções: a de não impedir a concorrência a esta forma de movimentar a poupança àqueles que conseguem reunir em cada ano economias de nível próximo do limite fixado e a de só continuar a interessar na modalidade a pequena economia.