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4248-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 172

O Fundo de regularização da dívida pública possui também dois certificados de renda perpétua e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º43 453.
Quanto aos certificados de renda perpétua, o movimento da sua renda anual durante o ano pode resumir-se da forma seguinte:

Existência em 1 de Janeiro de 1963 .......... 483 165$68
Incorporação por compra . .................. (a) 288 141$52
771 807$20
Abatimentos por cedência .................. 230 265$52
(a) 541 041$68

(a) Inclui 14 300$ de renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n º 34 549, do 28 de Abril de 1945.

Ao certificado especial de dívida pública que, em 1 de Janeiro de 1963, representava 55 000 contos foi aumentado, durante a gerência, o capital de 25 000 contos, transferido do Fundo de renda vitalícia, nos termos do artigo 28.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, pelo que, em 31 de Dezembro de 1963, ficou a representar o capital total de 80 000 contos.

3) Fundo de renda vitalícia

O quadro VIII resume o movimento da carteira de títulos do Fundo de renda vitalícia relativamente a consolidados, a dívida externa, proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em receita.

QUADRO VIII

Movimento da carteira de títulos do Fundo de renda vitalícia durante o ano de 1963

(Quantidade da obrigações)

[Ver tabela na imagem]

permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de renda de Dezembro de 1963, que eram os seguintes

contos
lados .... ................ ........ 310 288
imos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em a ........ .................. 91 302
proveniente da conversão de 1902 ....... 267