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3 DE JANEIRO DE 1965 4248-(15)

O Fundo possui também um certificado especial da dívida pública, emitido nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43 453, em 1 de Janeiro de 1963, representava 60 000 contos, mas ao qual foi aumentado, durante a gerência, o capital de 14 000 contos, e transferido para o Fundo de regularização da dívida
pública nos termos do artigo 28.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, o capital de ficou a representar o capital total de 49 000 contos.
Durante esse ano receberam-se para constituição de renda vitalícia títulos avaliados em 15 737 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 47 140 contos em numerário, tendo sido de 84 376 contos o encargo suportado no mesmo ano relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação.
No mapa anexo n.º 2 figura a distribuição por distritos das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos. O valor global desses certificados era de 80 981 contos em 31 de Dezembro de 1962,
e eleva-se a 84 175 contos em 31 de Dezembro de 1963. O quadro IX mostra como se reparte de por escalões de renda trimestral, a quantidade certificados existentes no final dos anos de 1961 a 1963.

QUADRO IX

Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões

[Ver tabela na imagem]

4) Produto da venda de títulos e sua aplicação

O quadro x mostra que, de entre os seguintes tipos de empréstimos cujo serviço está a cargo da Junta do Crédito Público:

1) Dívida interna:

a) Consolidados;
b) Certificados especiais de dívida pública (emitidos nos termos do Decreto-Lei n.º 37 440);
c) Obrigações do Tesouro;
d) Certificados de aforro;
2) Dívida externa; o Tesouro não efectuou emissões do consolidados durante os anos de 1959 a 1963.

QUADRO X
Produto anual da venda de títulos

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]