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15 DE JANEIRO DE 1963

O Orador: - Mas tal só é possível garantindo à produção um nível de preços compensatório, na sua redacção com o dos custos dos produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto daria ao nosso agricultor uma estabilidade económica que lhe permitiria uma melhoria progressiva das suas condições de vida, pela adopção e a métodos científicos na gestão da empresa, fulcro principal de todo o crescimento económico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados; Tem a Junta Nacional do Vinho, num extraordinário esforço, que nesta tribuna importa salientar, procurando estabilizar o nível de preços do comércio vinícola, assegurando ao lavrador valores que lhe garantam uma certa compensação.
É, pois, de salientar o seu preponderante papel no equilíbrio encontrado para a economia vitivinícola nacional.
Entretanto, nesse sentido parece ter feito um tal esforço financeiro, mormente na campanha anterior, que tal esforço a impossibilita agora de exercer convenientemente o que vem sendo uma prestimosa e nobre missão!
Nesta conformidade, recorreu recentemente ao lançamento de uma sobretaxa, da ordem dos $40 por litro, que trouxe o maior alvoroço e apreensões aos meios rurais de determinadas regiões vitivinícolas, incluídos os das regiões dos vinhos do Dão e de Lafões.

O Sr António Santos da Cunha: - Muito mal!

O Sr. Elísio Pimenta: - A região dos vinhos verdes ainda não está sujeita à taxa

O Orador: - Não criticamos os motivos que levaram à adopção da referida sobretaxa: salientamos, sim, a inoportunidade do seu lançamento, especialmente numa época em que, com o aumento genérico das contribuições, houve um aumento do custo dos elementos necessários à produção vitivinícola, com relevância dos referentes a mão-de-obra, aos adubos químicos, aos fungicidas e às máquinas, sem falar de outros que para ela tão poderosamente correm.

O Sr. Moura Ramos: - Na medida em que os lavradores onde a vinha já está mecanizada têm um custo de vinho inferior ao de outras regiões onde não está, parece que a taxa não deveria ser uniforme.

O Orador: - Muito obrigado pela posição que V. Exa. adopta neste caso, porquanto não há dúvida nenhuma de que a pequena propriedade, sobretudo nos minifúndios onde a vitivinicultura sofre vicissitudes várias, precisa da protecção que V. Exa. acaba de indicar.

O Sr. Moura Ramos: - Parece que a medida teve em vista defender a grande lavoura, e não a pequena e a média!

O Orador: - De acordo com V. Exa.
Dir-se-á, entretanto, que a aludida sobretaxa é lança não propriamente sobre o produtor, mas, sim, sobre o comerciante ou intermediário, já que abrange apenas circulação.
Ora, é de todo evidente que este estado de coisas imediatamente se vai reflectir quer sobre o produtor, que sobre o consumidor.
Tanto um como outro vão sofrer a especulação comprador, que, com base no lançamento do impôs alegará ter de comprar mais baixo o produto, enquanto que, servindo-se da mesma razão, há-de impor ao retalhista a distribuição do mesmo u um preço de venda mais alto que o devido. Tem de haver uma correlação bem equacionada entre a produção, a comercialização e o consumo de vinhos, já que assim o impõe o interesse da comunidade e já que do mesmo modo o implica a actual organização corporativa da actividade.
Entretanto, e mais que tudo, não poderá esquecer-se que nesta trilogia é a produção que importa destacar no conjunto das medidas proteccionistas, não só porque ela é o resumo de uma actividade que agrega uma população numerosa, mas ainda porque representa uma força económica em jogo, e com que o Estado conta na balança de pagamentos, quando bem dirigida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - À política fiscal do Estado ou dos organismos deverá, assim, repugnar tudo o que venha onerar essa mesma produção.
Também, por outro lado. toda a acção pressionista que se exerça nos circuitos comerciais pode trazer consequências sérias, porquanto poderá motivar uma descida brusca no índice dos valores monetários dos produtos da origem, como de igual maneira poderá provocar uma inesperada alta desse índice no plano do consumo.
Assim, desta Assembleia, lançamos um veemente e instante apelo ao Governo para que, por intermédio do Ministério da Economia, seja revisto o lançamento da referida sobretaxa, ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... de modo que, salvaguardando-se os interesses da Junta, concomitantemente se salvaguardem os dos lavradores, e ela tão intimamente ligados.
E, se de todo não for possível encontrar conveniente arranjo que leve à abolição integral do imposto que aqui nos br az, ao menos que o mesmo seja reduzido para metade, embora por um tempo mais indeterminado, porquanto não pode exigir-se de pronto à lavoura, especialmente a pequena lavoura, aquilo que ela não pode conceder!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De igual modo se impõe o estabelecimento de um valor mínimo compensador ao mercado vinícola.
Pareceria do maior alcance para a protecção do produto que se tornasse o vinho, utilizado ou não nas refeições, como despesa obrigatória em todas as ementas dos hotéis, restaurantes ou casas de pasto do continente e ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Da mesma forma se impõe, como urgente, a necessária regulamentação do comércio dos vinhos, facto do maior alcance no domínio da nossa vitivinicultura.
Como tal aconteceria se a Junta interviesse decisivamente na colocação do vinho nos mercados europeu e ultramarino, e que, preparado em boas condições, tecnológicas, asseguraria um vantajoso escape à superprodução.
A revitalização da agricultura nacional exige, prontamente, um certo número de medidas, que carecem de um espírito novo, conforme a gravidade que se depara à actual conjuntura do nosso mundo rural.
Há que realizar uma política de solidariedade entre os vários órgãos de actividade da economia, para que não se perca um certo número de medidas que, isoladas ou frac-