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4846 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

O Sr. Proença Duarte: - A minha pergunta é relativa à pensão, e não à liquidação feita de uma só vez.

O Sr. Alberto de Meireles: - O sistema em vigor é o de pagamento em duodécimos. Claro que o beneficiário poderá preferir receber de três em três meses ou de seis em seis. Mas o sistema actualmente seguido é o de duodécimos, para efeito de pagamento de pensões, e assim continuará certamente a estabelecer-se no regulamento, por ser o mais razoável.

O Sr. Presidente: - Se o Sr Deputado Alberto de Meireles me permite, chamo a sua atenção para o facto de não ter respondido à observação feita pelo Sr. Deputado Délio Santarém.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sucede, Sr. Presidente, que o facto de só haver um microfone e eu não ouvir bem fez com que não percebesse o princípio da exposição do Sr. Deputado Délio Santarém. Sei, no entanto, de que trata e dentro disto tentarei esclarecer.

O Sr. Délio Santarém: - Como se trata de uma simples declaração, parece-me que está dispensado qualquer esclarecimento.

O Sr. Alberto de Meireles: - Vou tentar responder àquilo que declarou o Sr. Deputado Délio Santarém.
Penso que é um reparo formulado à alínea d), quanto à percentagem atribuída para o caso de três ou mais filhos. Na realidade, estabelece-se uma percentagem variável de 20, 40 a 50 por cento, conforme sobrevivam, respectivamente, um, dois, três ou mais filhos. Foi dito nas Comissões, com pertinência e em relação à última hipótese, ser insuficiente a percentagem de 60 por cento, e longe de mim achar que não será sempre pouco, tratando-se de família numerosa, a reparação.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Enfim, pensou-se que se devia melhorar a pirâmide das percentagens, e nesse sentido se poderia estabelecer uma progressão da ordem dos 20, 40 e 60 por cento.
É de notar que mesmo neste caso, se se estabelecesse a percentagem de 60 por cento, no caso de serem muitos os filhos a percentagem relativa a cada um iria diminuindo na razão directa do seu número. E assim na lei actual, como o é nas legislações estrangeiras.
Segundo sei, estamos já para além dos compromissos internacionais neste domínio, e daquilo que está estabelecido na generalidade das legislações estrangeiras. Por outro lado, a maior percentagem, segundo me informam, de filhos com direito a pensão é de dois, e receou-se que, para melhorar a última percentagem, tivéssemos, por razões compreensíveis, de diminuir a intermédia, e então resultaria prejuízo no maior número de casos.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente. Desejava fazer a V. Exa. uma pergunta um grupo de Deputados estaria na disposição de apresentar uma proposta de alteração à alínea que está em discussão, mas dado que a alínea está em discussão e dada a possibilidade de V. Exa., em qualquer momento, pôr à votação esta base e de, assim, esse grupo de Deputados não dispor de tempo para apresentar a sua proposta, pergunto a V. Exa. se seria possível suspender a votação desta base pelo tempo indispensável à elaboração daquela proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Possível é. E também é possível ainda neste momento apresentar propostas de alteração.
É, na verdade, bastante perturbador, mas quero prestar o seguinte esclarecimento a V. Exa. eu posso interromper, para se preparar uma proposta de alteração, em certo sentido diferente daquelas que estão já estabelecidas e fixadas, agora o que não desejava era deixar de chegar hoje à conclusão da discussão da base XX.
Como o Sr. Deputado Alberto de Meireles disse, o problema foi considerado nas Comissões e também, como aquele Sr. Deputado disse, as Comissões foram mais longe do que em legislações estrangeiras.
Na proposta do Governo e na proposta de alteração foi-se mais longe do que nas legislações estrangeiras V. Exa. agora pede-me que suspenda a discussão, com vista a ser apresentada uma nova proposta de alteração em termos diferentes daqueles em que estão redigidas a base e a proposta de alteração já apresentada.

O Sr. Martins da Cruz: - O meu pensamento é se seria possível regimentalmente e, sendo possível, se V. Exa. podia aceder ao meu pedido de se passar à apreciação da base XX, enquanto um grupo de Deputados apresentava uma proposta de alteração à base que está em discussão.

O Sr. Presidente: - A única coisa que posso fazer é interromper a sessão por alguns minutos para W Exas., os que entenderem, apresentarem uma outra proposta de alteração.

O Sr. Martins da Cruz: - Nesse caso, o grupo de Deputados desiste do seu intento. E muito obrigado, Sr. Presidente, pela atenção.

O Sr. Alberto de Meireles: - V. Exa. dá-me a palavra, Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Não dou, porque V. Exa. já falou duas vezes.
Peço aos Srs. Deputados que pretendiam apresentar a proposta de alteração a que se referiu o Sr. Deputado Martins da Cruz que não interpretem mal a minha atitude. De resto, estou pesarosíssimo, porque quem desencadeou a questão fui eu próprio.

O Sr. Martins da Cruz: - Isso é verdade. E pode V. Exa. ter a certeza de que não interpretámos mal a atitude que tomou neste caso.

O Sr. Presidente: - Então, se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vou pôr à votação a base juntamente com a proposta de alteração que foi lida.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração, correspondente à que já foi votada para a base XIX Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XX

l As pensões referidas na base anterior são acumuláveis, mas o seu total não poderá exceder 80 por cento do salário anual da vítima.
2 Se as pensões referidas na alínea e) da base anterior adicionadas às previstas nas alíneas a), b), c) e d) excederem 80 por cento do salário da vítima,