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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(11)

26. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 1 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

1) Correios, telégrafos e telefones ............................... 6 510 890$00
2) Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago de Cabo Verde ......... 7 403 488$10

Total .................................13 914 378$10

27. Mencionada a previsão para o ano económico de 1965, passa-se à verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano.
Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1965 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento Geral de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1905, com o saldo positivo de 8 932 351$93.

28. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 1 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

[Ver Tabela na Imagem]

29. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual a:

[Ver Tabela na Imagem]

30. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos, do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.