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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(9)

B) Conta de exercício

23. O Diploma Legislativo n.º 1592, de 21 de Novembro de 1964, aprovou o orçamento geral para o ano de 1965, o qual foi mandado pôr em execução pelo Diploma Legislativo n.º 1597, de 31 de Dezembro de 1964.
Posteriormente, a Portaria n.º 7224, de 27 de Fevereiro de 1965, aditou ao orçamento da receita extraordinária e à tabela de despesa da mesma natureza o programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

24. Em conjugação com o disposto nos diplomas atrás referidos, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1965 foram avaliados na quantia de 157 672 816$20, para serem cobrados durante o mesmo ano económico, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.

25. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 7224, de 27 de Fevereiro de 1965, foram fixadas em 157 672 816$20.
As receitas desdobram-se em:

Ordinárias ............................... 81 982 816$20
Extraordinárias .......................... 75 690 000$00

Total ......... 157 672 816$20

As despesas decompõem-se em:

Ordinárias .............................. 81 982 816$20
Extraordinárias ......................... 75 690 000$00

Total ......... 157 672 816$20

A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

A) Plano Intercalar de Fomento - Coberturas para a sua execução - 1965:

[Ver Tabela na Imagem]