O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(23)

37. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes elementos:

Em valores selados....................... 30 793 231$85
Em jóias e outros valores ............... 106 286$48
Em dinheiro ............................. 40 697 234$80

Total ............ 71 586 753$13

38. Os mesmos valores achavam-se depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:

Na caixa do Tesouro:

Em valores selados ....................... 28 193 385$50
Em jóias e outros valores ................ 106 286$48
Em dinheiro .............................. 38 335 446$80 66 635 118$78

Nas recebedorias:

Em valores selados ....................... 2 589 846$35
Em dinheiro .............................. 2 361 788$00 4 951 634$35

Total ........................... 71 586 753$13

39. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:

Saldo credor em 1 de Janeiro de 1965 (excluídos os
valores selados) ...................................... 1 050 725$60
Entradas na gerência. ................................... 712 638 007$06

Existência ..................... 711 587 281$46

Saídas na gerência ...................................... 724 934 512$78

Saldo a favor da Fazenda ....... 13 347 231$32

B) Conta de exercício

40. O Diploma Legislativo n.º 1820, de 29 de Dezembro de 1964, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1965, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 1694, da mesma data.

41. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1965 foram avaliados na quantia de 160 060 891$40 para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.

42. Posteriormente, a Portaria n.º 1712, de 22 de Fevereiro de 1965, elevou aquele quantitativo para 195 060 891$40, com a integração no orçamento da receita extraordinária dos objectivos do Plano Intercalar de Fomento previstos para o ano de 1965.

43. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 195 060 891$40.
As receitas desdobram-se em:

Ordinárias ........................ 151 750 791$40
Extraordinárias ................... 43 310 100$00

Total .......... 195 060 891$40

As despesas decompõem-se em:

Ordinárias ........................ 151 750 791$40
Extraordinárias ................... 43 310 100$00

Total .......... 195 060 891$40

44. A receita, extraordinária tinha a seguinte proveniência:

[Ver Tabela na Imagem]