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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(25)

[Ver tabela na Imagem]

[Continuação]

46. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Correios, telégrafos e telefones ....... 7 714 500$00
Administração do porto de Bissau ....... 6 906 600$00
Inspecção do comércio bancário ......... 1 100 000$00

Total ..........15 721 100$00

47. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1965, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

48. Encerrou-se o exercício do ano económico de 1965, em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho, com o saldo positivo de 10 955 977$77.

49. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

[Ver tabela na Imagem]

50. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado aguai:

[Ver Tabela na Imagem]

51. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.