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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(3)

2. E, embora a contribuição para a defesa tenha de considerar-se avultada em relação aos recursos (média geral de 12,23 por cento das receitas ordinárias), o certo é que os programas de fomento e da valorização dos territórios e promoção social das suas gentes têm-se desenvolvido em ritmo acelerado mas sem que o equilíbrio financeiro tenha sido afectado.

3. No capítulo da política fiscal, tendo em conta apenas certos condicionalismos locais, operaram-se várias e proveitosas reformas de tributação directa, estando em curso outras que, visando um nivelamento fiscal em movimento de integração à escala nacional, contribuirão sem dúvida para a resolução dos difíceis problemas de tributação que se estão suscitando.
E para esse desejado nivelamento muito contribuirá sem dúvida a experiência já colhida na metrópole nos aspectos das incidências sobre rendimentos reais, em vez de rendimentos normais ou presumíveis, talhando-se assim abertamente o caminho do equilibrado direito do Estado e do legítimo interesse do contribuinte.

4. A forma como evoluiu a actividade financeira das províncias ultramarinas, nos seus múltiplos aspectos, vai indicada nos capítulos próprios que se seguem, com o pormenor necessário e com o cuidado e meticuloso acerto que os serviços de Fazenda do ultramar costumam pôr nas tarefas que lhes são cometidas.

II

Resultados gerais

5. As contas de exercício de 1965 apresentam no seu encerramento os resultados seguintes:

Receitas ordinárias cobradas. ....... 9 961 262 965$04
Receitas extraordinárias
contabilizadas..................... 1 821 102 626$97 11 782 365 592$01

Despesas ordinárias ................. 9 446 632 812$16
Despesas extraordinárias ............ 1 831 260 699$82 11 277 893 511$98

Saldo efectivo das contas 504 472 080$03

6. Comparando as receitas ordinárias e extraordinárias cobradas com as despesas da mesma natureza pagas, obtêm-se os resultados:

Receitas ordinárias.................. 9 961 262 965$04
Despesas ordinárias ................. 9 446 632 812$16 +514 630 152$88

Receitas extraordinárias............. 1 821 102 626$97
Despesas extraordinárias ............ 1 831 260 699$82 -10 158 072$85

Saldo positivo do exercício 504 472 080$03

III

Receitas ordinárias de 1965 e sua comparação com as dos anos de 1963 e 1964

7. Indica-se a seguir a evolução, por capítulos, da cobrança das receitas ordinárias nos últimos três anos, sendo a de 1965, em relação a 1964, de 1 100 000 contos para mais.

[Ver quadro na imagem]

8. À face do quadro que antecede, obtêm-se os resultados:

Receitas cobradas em 1964 .............. 8 861 119 701$00
Receitas cobradas em 1965 .............. 9 961 262 965$00

Diferença ..........+1 100 143 266$00

9. As mais-valias, por capítulos, em 1965, em relação ao ano anterior, foram as seguintes:

Impostos directos gerais ................ + 68 687 075$00
Impostos indirectos...................... + 161 926 165$00
Indústrias em regime tributário especial. + 35 362 371$00
Taxas - Rendimentos de diversos serviços. + 35 533 906$00
Domínio privado ......................... + 23 300 030$00
Rendimentos de capitais ................. - 16 899 293$00
Reembolsos e reposições ................. + 25 397 662$00
Consignação de receitas ................. + 766 855 350$00

Total ...... +1 100 143 266$00

10. O ano de 1965 regista o maior aumento de receitas em valor absoluto, mantendo-se assim a linha de uma tradição confirmada há muitos anos, de as receitas globais dos orçamentos das províncias ultramarinas do último ano serem superiores às do ano anterior.
Se tivermos em consideração a diversidade dos territórios abrangidos, ficamos com a certeza de que a nossa administração financeira segue com segurança, apesar de enfrentar uma grave crise em África, que lhe cria dificuldades, o rumo que convém aos superiores interesses da Nação.

IV

Receita extraordinária

11. Como receita extraordinária efectiva foi escriturada a quantia de 1 821 102 626$97.
A sua proveniência foi a seguinte:

Saldos de exercícios findos ........ 451 440 598$17
Produto de empréstimos ............. 909 104 215$80
Produto de empréstimo - Obrigações
do Tesouro ....................... 168 887 793$50
Imposto das sobrevalorizações....... 76 715 234$60
Lucros de amoedação. ............... 4 000 000$00
Receitas do Fundo de Fomento de
Angola............................ 142 162 980$90
Comparticipação dos portos, caminhos
de ferro e transportes ........... 23 000 000$00
Subsídio reembolsável .............. 36 049 490$70
Do fundo criado pelo artigo 17.º do
Decreto n.º 44 252, de 24 Março de
1962 ............................. 2 306 231$00
Dos recursos previstos no artigo 1.º
do Decreto n.º 44982, de 18 de
Abril de 1963 .................... 7 436 082$30

Total ......1 821 102 626$97

12. Inserindo-se no esforço que há alguns anos se tem vindo a realizar com o objectivo de promover o desen-