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814-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 45

95. De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Portos, caminhos de ferro e transportes ............. 397 500 000$00
Correios, telégrafos e telefones .................... 125 901 000$00
Imprensa Nacional ................................... 13 000 000$00
Vapor 28 de Maio .................................... 2000 00$00
Laboratório de Engenharia de Angola ................. 25 000 000$00
Inspecção de Crédito e Seguros ...................... 24 000 000$00
Junta Provincial de Povoamento ...................... 160 000 000$00
Junta Autónoma de Estradas .......................... 558 965 000$00
Junta Provincial de Electrificação .................. 9 140 000$00
Instituto de Investigação Agronómica ................ 43 950 000$00
Total ...........................1 357 656 000$00

96. Expostas as previsões orçamentais para o ano económico de 1965, passamos à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

97. Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, do 23 de Julho de 1954, conjugado com o artigo 187.º do Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, encerrou-se o período do exercício em 31 de Março do ano corrente.

98. Foi de 269 706 608$78 o saldo positivo resultante da execução orçamental, apurado, nos termos do artigo 73.º do Decreto n.º 17881, de 1 de Agosto de 1956, pela forma seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

99. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:

[Ver Tabela na Imagem]

100. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.