O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JANEIRO DE 1967 1000-(103)

cargos da dívida pública (continuação)

[Ver tabela na imagem]

(d) Encargo suportado pelo Fundo de renda vitalícia, de harmonia com o n.º 1.º do artigo 27.º do Decreto n.º 13 451, de 30 de Dezembro de 1960.
(e) Transferências de juros de capitais incorporados no Fundo de renda vitalícia, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, sendo:
De empréstimos de dívida pública 1 736 059$26
De empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos 1 514 791$11
3 250 852$37

(f) Transferências de juros de capitais e de renda perpétua incorporados no Fundo de regularização da dívida pública de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

(g) Juros de capitais convertidos em renda perpétua 6 400$60
Juros de capitais incorporados no Fundo de
regularização da dívida pública 4 866$81
Juros de capitais incorporados no Fundo de renda vitalícia 266 633$12
277 900$53