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13 DE JANEIRO DE 1967 1000-(105)

(r) Liquidado nos termos do n.º 6.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, do 30 de Dezembro da 1960
(s) Juros vencidos de capital incorporados no Fundo de renda vitalícia

(t) Juros vencidos de capitais incorporados nos seguintes fundos

Fundo de regularização da dívida pública 18$00
Fundo de renda vitalícia 142$50
160$50

(u) Juros vencidos da capitais incorporados no Fundo de regularização da dívida pública 18 112$50
Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas 13 209$61
31 322$11

(v) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas

(x) Diferenças de cambio nas liquidações efectuadas 2 915$84

Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 6 121 050$95
Parte do encargo correspondente a obrigações sorteadas para amortização e que estavam incorporadas no Fundo de regularização da dívida pública. 362 040$70 6 483 091$65
6 486 007$49

(z) Diferenças de cambio nas liquidações efectuadas 1 884$92
Parte do encargo correspondente a obrigações sorteadas para amortização e que estavam incorporadas no Fundo de regularização da dívida pública 1 548 017$69
1 549 902$61

(a') Transferência para o fundo de compra de títulos do empréstimo externo de 53/4~ por cento amortizável até 1965
Transferência para o Tesouro do excesso da dotação do presente ano 5 795 291$40
104 708$60
5 900 000$00

(b') Transferência para o Fundo de regularização da dívida publica 27 616 462$75

Transferência para o Tesouro do excesso da dotação do presente ano, estabelecida da harmonia com o artigo 2 º do Decreto Lei n º 34 549, sobra o produto de legados e doações depositados e convertidos em renda perpetua 16 649 971$90
44 266 424$65

(c') Inclui 27$50 da juros do ano corrente, considerados prescritos por corresponderem a capitais abandonados

(d') Inclui 22$50 de juros do ano corrente, considerados prescritos por corresponderem a capitais abandonados