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1000-(104) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55

(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua 92 362$50
Juros de capitais incorporados no Fundo da regularização da dívida pública 147 833$25
Juros de capitais incorporados no Fundo de renda vitalícia
Juros de capitais convertidos em renda perpetua 483 240$00
723 435$75

(i) Juros de capitais convertidos em renda perpétua 15 995$00
Juros de capitais incorporados ao Fundo de regulamento da dívida publica 4 208$75
Juros de capitais incorporados no Fundo de renda vitalícia 93 292$50
113 496$25

(j) Juros do capitais convertidos em renda perpétua 125 800$00
Juros de capitais incorporados no Fundo de regularização da dívida publica 20 378$00
Juros de capitais Incorporados no Fundo de renda vitalícia 789 400$00
935 578$00

(l) Encargo correspondente a renda perpétua incorporada no Fundo de regularização da dívida pública 50 135$60
Encargo correspondente a renda perpétua incorporada no Fundo de renda vitalícia 103 403$64
153 629$24

(m) Transferencia para encargos de renda perpétua existente, correspondente à criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549 de 28 de Abril de 1945, sendo

De anos findos 10 318$51
Do ano corrente 243 417$20
253 735$71

(n) Juros de capitais cedidos pelo Fundo de renda vitalícia, sendo

De empréstimos da dívida pública 1 600 000$00
De empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos 508 800$00
2 108 800$00

(o) Juros de capitais cedidos pelo Fundo de regularização da dívida pública

(p) 908 914$90 correspondem às sobras apuradas nas amortizações do 1.º e 2.º semestres de 1964 (n.º 6.º do artigo 34.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960)
(q) 80 130$35 correspondem às sobras apuradas nas amortizações do 1.º e 2.º semestres de 1964 (a 6.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960)