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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55 1000-(2)

III

Contas da gerência

8 Contas da Junta do Credito Público.
9 Contas do Fundo de regularização da dívida pública.
10 Contas do Fundo de renda vitalícia.

ANEXOS AO RELATÓRIO

A) Mapas

N.º l - Divida pública existente no final das gerências de 1945 a 1965.
N.º 2 - Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1961 a 1963 (em 31 de Dezembro).
N.º 3 - Representação da divida pública em 81 de Dezembro de 1965.
N.º 4 - Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.
N.º 5 - Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados.
N.º 6 - Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro.
N.º 7 - Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902).
N.º 8 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1965.
N.º 9 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1941 a 1965.
N.º 10 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1941 a 1965.
N.º 11 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (divida externa - Conversão de 1902 nos anos de 1941 a 1965.

B] Legislação e obrigações gerais

Portaria de 30 de Dezembro de 1964, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Publico a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados de aforra da série 4, ate ao montante de 50 000 000$.
Portaria n º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, que altera para 300 000$ o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1º da Portaria n.º 19 720.
Decreto-Lei n.º 46 132, de 11 de Janeiro de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos, destinados a financiar empreendimentos de fomento económico aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito.
Decreto n.º 46 137, de 18 de Janeiro de 1965, que autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, denominado «Empréstimo externo de 5 - 3/4 por cento, amortizável até 1985», até ao montante de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, a fim de financiar empreendimentos considerados no Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Obrigação geral do empréstimo de 20 milhões de dólares dos Estados Unidos da América representado em títulos de assentamento mistos com o valor nominal de 1000 dólares cada um e nominativos com o valor nominal de 1000 dólares, ou de um múltiplo deste, que vencerão o juro de 5 3/4 por cento ao ano.
Portaria de 19 de Janeiro de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 16 de Fevereiro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1965, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 750 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Decreto-Lei n.º 46 390, de 14 de Junho de 1965, que mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei nº 42 518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39 283, e autoriza o mesmo Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1907 um empréstimo interno, amortizável no máximo de 222 000 000$, denominado «Empréstimo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca - Plano Intercalar de Fomento».
Portaria de 15 de Junho de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 27 de Julho de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1965, certificados especiais de divida pública a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia, representativos de importâncias entregues por esses Fundos ao Tesouro, até ao montante de 100 000 000$.
Decreto-Lei n.º 46407, de 28 de Junho de 1905, que mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2º a 10º do Decreto-Lei n º 42 517, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante - Autoriza o referido Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1967 um empréstimo interno, amortizável no máximo de 300 000 000$, denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - Plano Intercalar de Fomento».
Decreto n.º 46 467, de 5 de Agosto de 1965, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro 3 1/2 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância total de 600 000 000$.
Obrigação geral do empréstimo de obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento para 1001-1967, na importância de 600 000 000$.
Decreto-Lei n º 46 471, de 7 de Agosto de 1965, que autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
Portaria do 18 de Agosto de 1965, publicada no Diário do Governo, 2ª série, de 1 de Setembro de 1965, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1965, certificados especiais do dividi pública, até ao montante de 30 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Decreto-Lei n º 46 506, de 31 de Agosto de 1965, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato em que o mesmo Banco se obriga a assegurar os meios necessários para a realização da fracção da quota do Estado no Fundo Monetário Internacional, do contravalor de 15 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944.