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13 DE JANEIRO DE 1967 1000-(23)

Com a confiança adquirida na Administração e que era, por si, largo e fecundo fulcro de possibilidades, em que não acreditávamos, tornaram-se realidade os sonhos e, para muitos, foram milagres as realizações da fé de nós todos e do sacrifício comum.
Aos planos administrativos parciais iniciados pelo Decreto n º 17 421, de 3 de Outubro de 1929, com o chamado Plano Portuário, seguido pela Lei n º 1924, de 24 de Maio de 1935, conhecida por Lei de Reconstituição Económica, e por tantos outros diplomas de fomento, de povoamento e de reapetrechamento, sucederam-se os planos nacionais, no propósito de sistematizar todos os recursos metropolitanos e ultramarinos num conjunto de coordenação das aplicações mais as gentes e atinentes a elevar o nível de vida dos Portugueses e a assegurar-lhes novas e melhores oportunidades de emprego.
Durante doze largos anos as actividades de toda a ordem multiplicaram-se, expandiram-se e transformaram por tal forma em progresso e riqueza as regiões e as pessoas que só quem não queira ver se não apercebe desse extraordinário surto de renovação que nos empolga e é ao mesmo tempo sopro vivificador de energias adormecidas.
Terminado em 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do II Plano de Fomento, impunha-se continuar o planeamento do desenvolvimento económico, mas, como se diz na proposta de lei n º 504/ VIII (Diário das Sessões, S.º suplemento ao n º 150, de 2 de Outubro de 1964)
Entende o Governo ser necessário prosseguir, sem soluções de continuidade, o planeamento do desenvolvimento económico nacional e, na medida do possível, alargar o âmbito desse planeamento Por isso, elaborou o novo plano com vista a assegurar a necessária e desejada continuidade do esforço de valorização económica e social da Nação.
A cuidadosa ponderação das condições actuais aconselhou, porém, a programar em definitivo só para um período de três anos, pelo que o actual projecto é um projecto do Plano Intercalar de Fomento entre o II e o III e referente ao triénio de 1965-1967.
O projecto de plano tem como objectivo principal a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional, acompanhado de uma repartição mais equilibrada do rendimento, e procura ser um plano coordenador dos vários programas de desenvolvimento elaborados paia cada uma das parcelas integrantes da Nação.
Ora o novo Plano de Fomento foi instituído pela Lei n º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, e ficou designado por Plano Intercalar de Fomento
Na rota traçada, este novo Plano de Fomento tem por finalidade o progresso económico e social do nosso povo e por objectivos a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento nacional.
E para que não haja dúvidas de que não se verifica mudança de rumo nas directivas até agora seguidas quanto aos problemas que nos assoberbam, surgidos de uma queria imposta de foi a pelas subversões sociais e políticas ultimamente desenvolvidas no continente africano e exploradas pelos fautores do comunismo internacional, a lei condiciona a realização dos objectivos do Plano à coordenação com o esforço da defesa da integridade do território nacional, que temos suportado com raiva, com frenesi, mas alegremente, como ponto de honra para o nosso brio de povo soberano e de dignidade para a nossa tradição de honra, historicamente comprovada.
E, porque também a pi ática nos ensina que devemos os benefícios actuais à clareza da nossa situação financeira e à pureza dos princípios seguidos, a lei sujeita também o novo Plano à «manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda nacional» e, por último, são equilíbrio do mercado do trabalho»
Na base viu da Lei n º 2123, já citada, permite-se ao Governo a realização das operações de crédito que forem indispensáveis.
No tocante ao crédito externo, afirma-se no relatório do projecto de proposta de lei n º 504/viu atrás referido.
As vantagens que se podem conseguir do recurso ao crédito externo dependem fundamentalmente de três factores.
a) Maior ou menor eficiência com que os recursos (incluindo os externos) se transformam em rendimento,
b) Propensão marginal à poupança e utilização da nova poupança no financiamento de investimentos,
c) Rapidez com que se realizam os ajustamentos estruturais internos com reflexo na composição das importações e das exportações.
O custo dos capitais externos em termos macroeconómicos depende das condições financeiras de obtenção desses fundos e do volume previsível das futuras entradas de capital.
O estudo do problema dos futuros inflows de capital apresenta-se muito mais complicado, dado que o ciclo da dívida externa se encontra estreitamente correlacionado com o curso do desenvolvimento económico, que é o resultado da acção conjugada de factores da mais diversa índole.