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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 55 1000-(8)

QUADRO II

Obrigações do Tesouro

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal de 1000$

O valor nominal correspondente à variação global mostrada por este quadro exprime um aumento de 473 750 contos.
As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro durante os anos de 1963 a 1965, incluindo não só as que estavam em circulação, mas também as incorporadas no Fundo de regularização da dívida pública, foram as seguintes (em contos).

[Ver tabela na imagem]

E) Certificados de aforro -Por portaria do Ministério das Finanças de 30 de Dezembro de 1964, publicada no Diário do Governo nº 31, de 6 de Fevereiro de 1965, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir, durante o ano de 1965, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 contos. Ficavam assim criadas as condições que permitiriam dar continuidade ao longo da gerência de 1965 às operações de aforro iniciadas em 27 de Abril de 1961, mantendo-lhes as mesmas características.
A Portaria n º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, elevou para 300 contos o limite de 150 contos que fora fixado pelo n.º 1º da Portaria n º 19 720, de 21 de Fevereiro de 1963, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor da mesma pessoa Estabeleceu também que não pudessem ser emitidos a favor de cada pessoa e durante cada ano económico certificados de aforro cujos valores faciais ultrapassassem 150 contos.
Transparecem destes preceitos duas intenções a de não impedir a concorrência a esta forma de movimentar a poupança àqueles que conseguem reunir em cada ano economias de nível próximo do limite fixado e a de só continuar a interessar na modalidade a pequena economia.