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1252 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 69

reserva de caça ou coutada, não se deve contentar de que não seja destruída -morta- a totalidade da caça nela existente, mas sim assegurar a conservação desse património por forma a que, quando o contrato termine, a reserva de caça esteja bem povoada das diversas espécies que mela existem.
Isto quer dizer que, não só o dono da coutada deve ter obrigações tendentes à criação das espécies cinegéticas, como também aquele com quem tenha transaccionado a exploração da coutada ou reserva de caça.
E, aqui, não se poderá esquecer que deverá impender sobre os que detêm reservas de caça a obrigação de destruírem, por qualquer forma, os animais nocivos ao fomento cinegético, pois, como é sabido, não lhes sendo feita eficaz perseguição, eles encontram nas coutadas o valhacouto propício e dizimam, quer aqui quer no terreno livre, muita caça.
Feitas estas reflexões, só me resta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer algumas anotações ma s e que suo as seguintes:
Quanto às cinco licenças de caça previstas na base IX, entendo que estas deviam ficar reduzidas a duas a geral e a concelhia e ainda, porventura com apertadas restrições, a de fim lucrativo, visto que, como bem pondera o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, as espécies venatórias são «alimento imemorial, regalo das culinárias e primor das mesas, a caça, quando em abundância, facilita o abastecimento e consumo e melhora-o qualitativamente», e é certo que quase que só através dos profissionais ela poderá chegar â mesa dos que não caçam.
No que se refere à, resto cão do exercício da caça - base IX -, entendemos sei de eliminar esta disposição, visto que, ao invés do que se pretende, matar-se- a muito mais nos três dias da semana do que, sendo livre o exercício da caça, nos sete dias da mesma, por virtude de se prever neles maior concentração de caçadores e, em consequência, de se tornarem mais difíceis os meios de defesa das espécies venatórias.
Pelas considerações já feitas, damos o nosso aplauso ao que te consigna na base xxv e às que com ela se relacionam, não obstante entendermos que, na base XXXI, a duração das reservas de caça deve ser dada por um mínimo de dez anos, e não pelos seis ali previstos.
É que entendemos que é necessário assegurar ao dono da reserva de caca, ou a quem ele a arrendar, uma real e efectiva compensação pelas despesas que ele vai efectuar para a sua consciente e eficaz exploração, quer em seu proveito, quer no da colectividade.
No que respeita à fiscalização, também somos de parecer de que deverá ser dado à Guarda Nacional Republicana - corporação do mais elevado e merecido prestígio de entre as nossas forças armadas- o prime no lugar na repressão de todas as transgressões à nova lei da caça.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vou terminar, convicto de que a lei que vai ser votada nesta Assembleia há-de trazer uma melhor esperança aos caçadores portugueses a de que dentro de alguns anos, haja muita caça paia podermos praticar o nosso desporto favorito e para que, como se dizia no citado relatório do Decreto n. º 18 743, dela possam derivar os benefícios para um racional treino da mocidade.
Nesta conformidade, e na generalidade, também dou o meu voto conforme à proposta de lei ora em discussão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado

O Sr Melo Giraldes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A raridade das espécies cinegéticas, numa época em que a caça, além da sua tradicional importância no aspecto desportivo e social, adquiriu uma nova e fundamental dimensão como valor turístico e factor de desenvolvimento económico e regional de largo e ainda não bem medido alcance, impunha que uma nova lei viesse criar as circunstâncias que tornassem possível não só suster o seu total desaparecimento, o que seria bem pouco, mas principalmente reconstituir, na medida das suas manifestas aptidões, uma verdadeira riqueza que o País está a perder, em holocausto a conceitos e a processos que, por não se ajustarem às necessidades actuais, estão na base do aspecto catastrófico que tomou o panorama venatório em Portugal.
Esta situação, aliás, nada tem de imprevista, uma vez que já há oito anos o digno procurador à Câmara Corporativa Sr. Dr. João Maria Bravo, numa sugestão apresentada na sua VII Legislatura em 1959, alertava o Governo para o que se passava e para o que se viria a passar se não se tomassem, em relação ao problema, novas medidas de defesa e fomento.
E o tempo que se deixou passar sobre o seu apelo não fez senão confirmar, e com que exagero, as suas previsões e a imperiosa urgência de encarar a situação à luz de princípios capazes de fornecer soluções eficazes, de acordo com as realidades presentes, se é que se quer fazer fomento cinegético útil ao País em todos os seus aspectos.
Por esse motivo, não é de mais render a merecida homenagem ao Sr. Deputado Águedo de Oliveira, a cuja iniciativa e persistência se deverá, sem dúvida, o aparecimento da presente proposta de lei, que tem indiscutível oportunidade, mas que, na medida em que se afasta do princípio fundamental que orientava a proposta daquele ilustre Deputado, se prejudica na sua projecção futura.
A caca, em Portugal, tem vindo a desaparecer na medida em que as possibilidades de reprodução das espécies cinegéticas não têm conseguido acompanhar o vertiginoso progresso do número e capacidade de destruição dos caçadores, e nem o conseguirão enquanto a lei que pretende protegê-la estiver presa a sentimentos e hábitos sem dúvida populares e tradicionais, mas que, em relação ao fomento venatório, se apresentam com sentido negativo e, hoje em dia, pràticamente sem conteúdo.
Ou bem que a caça é riqueza que interessa ao País e de cuja exploração é legítimo esperar proveito económico e social, ou bem que é apenas pretexto para deambulações campeches com mais ou menos probabilidades de exercer a arte de atirar.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Não me parece admitirem-se dúvidas a tal respeito a quem conheça as possibilidades venatórias de certas regiões, geralmente as mais desfavorecidas, e a importância do turismo cinegético para a economia dessas regiões e do País.
A caça tem importância sob vários aspectos, focados na proposta de lei, mas para corresponder a essa importância é necessário começar por existir a fauna que a justifique e em quantidade e condições de duração que lhe dêem significado.

Vozes:- Muito bem!