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17 DE FEVEREIRO DE 1967 1253

O Orador: - Ora, presentemente, verificam-se duas situações opostas, mas que se explicam mutuamente.

Há caça nas coutadas,
Não há, praticamente, caça fora delas

Há caça nas reservas, porque nelas se pratica o único processo capaz, não só de impedir a sua destruição total, como de a desenvolver e manter ao nível desejável de abundância, e que é, afinal, o procedo comum e indispensável à boa exploração de qualquer riqueza, que comporta encargos e sacrifícios e se chama - administração.
No terreno livre ela já quase não existe, e não me parece que volte a existir, porque nele não há administração possível, uma vez que a liberdade de abater se exerce sem qualquer acordo com as possibilidades de conservação das espécies, pois uma e outra dependem fundamentalmente de entidades diferentes e em natural antagonismo o caçador e o lavrador.
O caçador não poupará para os outros, já que não pode poupar para si, e o lavrador não protegera a caça se não tiver nisso interesse superior ao prejuízo que ela lhe dá.
A caça criada sem expressa vontade ou consentimento do homem é própria de incultos, onde com legitimidade se lhe poderia conservar o caracter de res nullrus. Mas os incultos vão desaparecendo e dando lugar à exploração florestal estreme, onde a caça poucas possibilidades encontra de sobreviver ou à exploração agro-pecuária ou silvo-pastoril, em que as condições lhe são mais ou menos propícias, mas em que a sua presença constitui sempre um encargo, pelo que come e polo que estraga e pelos caçadores que atra[...] e são, por vezes mais daninhos que ela própria.
As espécies cinegéticas foi a dos incultos e das reservas, terão, por isso, dois acérrimos inimigos, que, embora por diferentes razões, contribuem, com a sua passividade e com a sua actividade, para o seu total desaparecimento o lavrador, que não veia com bons olhos a multiplicação de uma fauna que só lhe trará prejuízos, uma vez que não lhe é permitido inclui-la na economia da exploração, e o caçador, que exterminará, até onde puder, as poucas cabeças que o agricultor deixar que se criem.
E a acção destes dois inimigos será, paradoxalmente, tanto mais perniciosa quanto mais afastados estivei em nas suas posições em relação ao problema.
E contra eles pouco ou nada poderá a lei e a força pública. Esta apenas podei á actuar, e muito limitadamente, reprimindo a destruição dos adultos, mas nunca conseguirá proteger eficientemente a criação, paia além do que o lavrador estiver disposto a consentir, uma vez que este nem sequer precisa de entrar em transgressão para impedir a existência, no seu terreno do sossego e dos abrigos indispensáveis ao normal seguimento das diversas fases de reprodução.
E, se quisermos, pelo fomento cinegético, dar à caça toda a sua importância nacional, não podemos contentar-nos com matar menos ou não matar. É processo negativo, sintoma de incapacidade administrativa e que nunca poderá aspirar senão a resultados medíocres e sem projecção na vida económica e social do País. É preciso criar, criar mais, intensivamente, para atingir uma abundância que, conscientemente usufruída, possa consentir ao caçador um número de dias e de peças de caça suficientemente largo para justificar aquela importância e projecção.
Há, portanto, que promover a criação das espécies cinegéticas até ao limite possível, nas zonas para tal apropriadas, e disciplinar o exercício do caçar de acordo com a necessidade de manter o seu duradoiro equilíbrio.
Nem um nem outro destes dois objectivos se conseguirá obter, pela forca da lei, onde a lei não permita estabelecer uma comunidade de interesses entre a caça o lavrador e o caçador.
Nada se conseguira de positivo onde não se tomarem na devida conta e conjuntamente estes inseparáveis factores do fomento energético.

Satisfazer o caçador contra o interesse do lavrador por muito favoráveis que sejam as condições locais, é tempo perdido.
Conjugar o interesse do lavrador e do caçador onde a caça não encontre possibilidades de se desenvolvei - não tem conteúdo.
Interessar o lavrador no aproveitamento das aptidões cinegéticas do terreno que explora sem que se possa disciplinar o exercício do caçador- não tem sentido.

Apenas onde as aptidões cinegéticas do local o interesse do lavrador e a disciplina do caçador se puderem verificar e associar se poderá pensar em fomento venatório.
Não basta que não se faça nada contra o agricultor. É preciso ir mais além, em sentido construtivo, dando-lhe o lugar que lhe compete como factor fundamental da produção cinegética e criando as condições em que se possa contar com a sua activa colaboração para esse fim.
Numa palavra é indispensável interessar o lavrador onde se pretender ter caça com a necessária abundância.
E depois, então educar o caçador.
Mas neste, como em muitos outros campos, só se aprende à própria custa.
A lei não educa. A força do pecado é a lei. E onde o apetite do caçador não puder sujeitar-se ao equilíbrio da existência cinegética a lei, com as suas repressões e limitações, não conseguirá mais do que exacerbar esse apetite e agravar a situação, tornando ainda mais complicada e fictícia a liberdade de caçar.
A educação do caçador não será fruto de imposições legais, nem de qualquer esforço de ordem moral ou cívica nesse sentido, mas sim da relação directa e pessoal que possa exista entre o seu interesse e as consequências dos seus actos venatórios.
A liberdade sem responsabilidade nunca é educativa.
E, fora das reservas, o caçador nunca pode responder individualmente pelos resultados de uma actividade que não é exercida só por ele, mas por todos aqueles a quem o direito de caçar em toda a parte é concedido por uma licença que não obedece a outra discriminação além do seu custo variável.
Essa responsabilidade, civicamente educativa e cinegèticamente fecunda, só se poderá sentir e imputar pessoalmente onde o caçador estiver por qualquer forma vinculado ao terreno em que exerce a sua actividade como tal.
Parece-me, por isso, que só poderá pensar-se em fomento cinegético onde a actividade criadora do lavrador e o exercício disciplinado do caçador colaborem na exploração de aptidões cinegéticas determinadas.
São duas forças que, para produzirem trabalho útil têm de ter o mesmo sentido e o mesmo ponto de aplicação.
Só em reserva essa actividade e essa disciplina podem colher os seus frutos e conciliar os seus interesses, por estarem vinculadas ao mesmo terreno, defendidas dos