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1458 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar
José d& Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário Bento Martins Soares.
Mário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Eram 16 horas e 2õ minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Acerca da intervenção do Sr. Deputado Rocha Calhorda.
De aplauso às considerações do Sr. Deputado Pais Ribeiro.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Sousa Magalhães na sessão de 4 de Março de 1966. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 58, 1.ª série, de 9 do corrente, que insere os decretos-leis seguintes:
N.º 47 583, que altera a composição dos conselhos administrativos e geral do Fundo de Fomento de Exportação - Revoga os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45 151; e
N.º 47 584, que regula as condições para a concessão de empréstimos à Casa dos Pescadores previstos na alínea d) do n.º 1 da base XVIII da Lei n.º 2115 (Reforma da Previdência Social).
Está na Mesa a resposta da Secretaria de Estado do Comércio à nota de perguntas feita pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha na sessão de 17 de Fevereiro último. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau

1. Após a data de 12 de Janeiro próximo passado, a Comissão Reguladora continuou negociações, já então iniciadas, para titular importações de bacalhau, bem como iniciou outras para o mesmo fim.
2. Essas negociações realizaram-se com os mercados alemão, canadiano, islandês e norueguês.
3. Delas, resultaram dois contratos, desde- a data de 12 de Janeiro de 1967.
4. A Secretaria de Estado do Comércio teve prévio conhecimento das negociações e dos contratos acima referidos.
5. Esta actuação da Comissão Reguladora teve a aprovação da Secretaria, de Estado do Comércio, por ser realizada nos termos das funções atribuídas pelo n.º 5.º do artigo 3.º do Decreto n.º 27 150, de 30 de Outubro de 1936, no uso dos poderes constantes do n.º 3.º da Portaria n.º 19 947, de 17 de Julho de 1963, e do disposto no n.º 10.º da Portaria n.º 20 443, de 17 de Marco de 1964.
6. Este procedimento tem tido fundamento na necessidade de assegurar o abastecimento público de bacalhau, considerando as épocas em que as ofertas se processam: devido aos factores naturais - e também à posição da balança de pagamentos.

Lisboa, 8 de Marco de 1967. - O Chefe do Gabinete, Mário Lopes Vieira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para a enunciação de um aviso prévio o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira: - Sr. Presidente: Pretendo tratar, em aviso prévio, ao abrigo do artigo 50.º do Regimento da Assembleia. Nacional, do problema da assistência materno-infantil em Portugal.
A alta taxa de mortalidade infantil do nosso país - ainda uma das mais elevadas da Europa, apesar de todos os esforços que ultimamente no Ministério da Saúde e Assistência se têm feito para a reduzir - justifica plenamente que este assunto venha a ser mais demoradamente debatido e estudado por esta Câmara, com o objectivo construtivo de se procurar evitar, com maior rapidez, a grande perda de vidas que todos os anos ocorre em quase todas as regiões da metrópole e do ultramar português.
O problema da assistência materno-infantil foi já abordado em muitas e valiosas intervenções por alguns dos nossos ilustres colegas desta Assembleia, tem sido tema de muitos debates e artigos na imprensa, é estudado em profundidade nos campos onde mais intensamente faz sentir os seus reflexos e tem constituído também preocupação do Governo, que nunca deixa de o referir nos seus planos de actividade. Deve ainda registar-se o nível do trabalho - que o Instituto Maternal tem imprimido em todas as regiões onde tem vindo, pouco a pouco, a actuar, com vista, sempre, a tornar menos agudo aquele problema.
Mas importa cuidar ainda mais da protecção à criança e estender a todo o País os benefícios que hoje aufere, apenas, a população de alguns distritos, concelhos ou localidades.
A planificação da protecção materno-infantil, que tem de ser feita naturalmente pelas entidades oficiais ou paraoficiais, embora com a colaboração indispensável das instituições particulares de assistência, não nos parece difícil, atentos, por um lado, a experiência já conseguida