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1662-(164) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

públicas -, não foi ainda possível reunir elementos que permitam apresentar, mesmo em termos esquemáticos, um diagnóstico seguro dos respectivos problemas. Trata-se de pontos muito importantes a considerar em futuros trabalhos da reforma administrativa, dentro do planeamento geral que vier a ser adoptado, além dos aspectos que caibam na alçada dos departamentos competentes dos diversos Ministérios em matéria económica.
Quanto à previdência social, mais uma vez se recorda que a análise pormenorizada da sua problemática específica ficou incluída em capítulo próprio. Neste lugar cabe apenas mencionar que algumas das deficiências atrás apontadas - como, por exemplo, no tocante ao formalismo das actuações e à iniciativa dos dirigentes - aparecem sensìvelmente atenuadas neste sector.
Os fundos e serviços autónomos, bem como os organismos de coordenação económica, assumem relevo particular dentro do sector público, em consequência, não apenas do volume dos seus orçamentos e meios de acção próprios, mas também devido à sua índole de instrumentos específicos de actuação do Estado em domínios prioritários da actividade económica nacional. A sua posição actual e as respectivas estruturas orgânicas são o resultado de sucessivas iniciativas destinadas a ocorrer, em especial nos últimos decénios, a importantes domínios em que, por motivos de coordenação e fomento económico, se tornara requerida a intervenção do sector público segundo modalidades distintas das formas tradicionais da administração do Estado.
As potencialidades oferecidas por este conjunto diversificado de instrumentos públicos parecem de especial valor estratégico para o conveniente impulso e orientação das transformações previstas para os próximos anos, em virtude da aceleração programada do desenvolvimento económico e social, da integração nos espaços nacionais e europeus, bem como dos objectivos de equilíbrio regional. O conhecimento de que se dispõe em relação a estes subsectores evidencia a oportunidade de acções de modernização e sistematização rio sentido de maior eficácia nas áreas que lhes são próprias e de modo a favorecer a perfeita articulação com o sector público administrativo e as actividades produtivas.
A administração local autárquica, de acção insubstituível nos domínios social, político e económico, apresenta também algumas deficiências, que a falta de estudos sistemáticos não permite definir com exactidão, mas que parecem referir-se em particular à insuficiência dos recursos financeiros, à inadequação de certas estruturas orgânicas às actuais exigências funcionais e técnico-económicas, às carências de recursos humanos e à necessidade de traduzir neste domínio as exigências da política de desenvolvimento regional.
No que se refere a empresas públicas, verifica-se a necessidade de assegurar o estudo e a definição de tipos e regimes claramente adaptados à função produtiva que lhes é comum e à multiplicidade de situações reais que terá provàvelmente de reconhecer-se. Neste sentido, alguns problemas podem ser genèricamente apontados, como a necessidade de sistematizar a respectiva coordenação com a política económica geral e, em especial, a política de fomento, a conveniência de normalizar os critérios contabilísticos, de planeamento e de administração empresariais, bem como os regimes de pessoal, por vezes inadaptados à função económica das empresas públicas. Por outro lado, no que se refere às empresas de economia mista e concessionárias, levanta-se, por vezes, a conveniência de encontrar fórmulas de articular mais eficazmente a gestão empresarial com os fins de interesse público em causa.

SECÇÃO II

A reforma administrativa

§ 1.º Conceito e princípios gerais

11. Porque o panorama sucintamente descrito constitui um dado de observação corrente, pode considerar-se adquirida entre nós, tanto nos meios responsáveis como entre o público em geral, a consciência da necessidade de revisão dos métodos de trabalho administrativo e do estudo em bases técnicas da organização dos serviços públicos, com vista a aumentar a sua produtividade e a diminuir-lhes o custo do funcionamento.
Na fase do processo de expansão económica e social em que se encontra a comunidade portuguesa, reconhece-se geralmente como imprescindível dispor de uma infra-estrutura administrativa racionalmente organizada, de uma burocracia ágil, eficiente e progressiva - apta a fornecer às actividades públicas e privadas o suporte de que necessitam para se desenvolverem e atingirem as suas finalidades próprias.
O ritmo crescente do progresso do País, designadamente no campo económico, técnico, educacional e social, ao multiplicar os contactos dos cidadãos e das organizações privadas com a administração pública, tem proporcionado um conhecimento mais profundo e generalizado da forma como esta exerce a sua acção. Por outro lado, o Governo não tem ocultado em várias circunstâncias os seus propósitos de promover os estudos e diligências conducentes à obtenção de mais elevado grau de eficiência da administração pública.

12. A esse objectivo de conversão e adaptação da administração pública às finalidades concretas que o Estado lhe propõe prioritariamente, à evolução do meio social, às inovações introduzidas pela técnica - a isso se tem chamado «reforma administrativa», que entre nós já foi definida como «conjunto de providências tendentes a assegurar de forma permanente e sistemática a renovação e o aperfeiçoamento da administração pública no tríplice aspecto do rendimento do factor humano, da estrutura dos serviços e das técnicas do seu funcionamento, tendo em vista a sua melhor adaptação ao prosseguimento dos fins do Estado e às exigências dos processos de transformação social».

13. Conforme já se referiu, a necessidade da reforma administrativa, por toda a parte sentida com maior ou menor agudeza, resulta, bàsicamente, da complexidade das funções do Estado, da sua crescente intervenção na vida sócio-económica e do ritmo cada vez mais intenso do progresso técnico. Ficou também claramente estabelecido que a acção da reforma é exigida pela realização cabal dos fins do Estado, especialmente no tocante ao desenvolvimento económico e social, que apenas poderá sor conseguido no quadro de uma administração eficiente.
Além destas ideias fundamentais, foi possível criar em torno da problemática da reforma administrativa um substrato de princípios elementares, que podem igualmente considerar-se de aceitação generalizada. Convém enunciá-los, pois ajudarão a compreender melhor os desenvolvimentos subsequentes:
1.º A reforma administrativa deve ter em conta o condicionalismo social, económico e político, as tradições, os