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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(645)

300. Nas demais especialidades do ensino secundário e médio a acção encarada pelo programa visa a melhoria das condições em que funcionam os cursos, quer por aumento dos quadros, quer por alargamento das instalações em que esses cursos são ministrados, possibilitando-se assim, dar vazão aos alunos que se prevê procurem esses tipos de ensino.

301. Quanto ao ensino universitário, julga-se ser possível conseguir o funcionamento, em melhores condições, dos actuais cursos de Agronomia, Veterinária e Medicina e alguns cursos de Letras que se pretende sejam criados.

3. Medidas de política

302. As medidas neste sector são as seguintes:

Educação de adultos de forma a alcançar a grande massa populacional aglomerada na periferia dos centros urbanos mais importantes e quantos, na dependência sócio-económica da população ocidentalizada, queiram aprender a ler;
No que respeita a instalações para professores, favorecer a colocação de casais na mesma localidade, fornecendo-lhes uma residência;
Execução integral, em todas as escalas rurais, dos programas de educação feminina e de divulgação da língua portuguesa entre a massa feminina nativa;
Efectivação de uma campanha de promoção junto das mulheres, na periferia das cidades, por meio de cursos que especialmente lhes serão destinados, com a duração de 4 a 6 meses e a frequência, máxima de 40 elementos por grupo ou turma;
Melhoria pedagógica da formação docente, estendendo-se à província os estágios profissionais em vigor na metrópole;
Organização de cursos periódicos de actualização pedagógica e distribuição às- escolas do material, didáctico indispensável às exigências de ensino, fomentando-se a utilização de material audiovisual;
Criação de uma comissão técnica permanente para apetrechamento de material, didáctico.

4. Investimentos

303. Segue-se um quadro-síntese do sector.