29 DE NOVEMBRO DE 1967 1907
E ocorre perguntar: e as povoações com menus de 100 habitantes, muitas das miais progrediriam rapidamente se recebessem os benefícios desses elementos fundamentais, não serão igualmente dignas da atenção das autarquias a que pertencem e do próprio Estado?
Certamente que sim, é a resposta que a dignidade humana nos impõe. Perante tais realidades, torna-se por de mais evidente que o Estado, a quem interessa fundamentalmente o progressivo aumento do bem-estar dos povos, como seguro meio de obtenção do progressivo aumento do rendimento nacional, tem de criar às autarquias, que, da mesma forma interessadas nesses progressivos aumentos, são as suas mais directas colaboradoras, as condições indispensáveis ao integral cumprimento das importantíssimas missões que têm de realizar para os conseguirem.
Parece-me oportuno, Sr. Presidente, relembrar uma vez mais aquilo que em outras sessões legislativas aqui sugeri como um dos meios de segura eficácia para se acelerar o progressivo desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas.
Tenho para mim que seria altamente, vantajoso que cada concelho organizasse o inventário, tanto quanto possível completo, das suas necessidades mais prementes ou de todas as suas necessidades.
Para tanto, as autarquias deviam ser assistidas pelos técnicos dos serviços do Estado estabelecidos nos respectivos distritos, que poderiam prestar-lhes uma colaboração a todos os títulos eficiente.
Organizados esses inventários, as câmaras municipais reunir-se-iam na sede dos respectivos distritos sob a égide da junta distrital ou do governo civil e aí examinariam os empreendimentos julgados necessários e arrolados como tais, para fixarem aqueles que apresentaram um traço de interesse comum e aqueles que forem sómente peculiares.
Estudar-se-ia então a possibilidade de aqueles serem realizados pelo esforço conjugado de todos os municípios interessados dentro de planos de cooperação facilmente, estatuíveis.
Por outro lado, tornar-se-iam conhecidas as dificuldades de cada um, dentro do mesmo espírito de válida cooperação.
Desta sorte se poderia evitar o desperdício do actividades e baratear os custos dos empreendi mentos, com acertadas medidas: de conjunto.
E que, não sendo muitos os recursos ao nosso alcance, há que respeitar as exigências dos nossos dias, que impõem, cada vez com maior intensidade, a aglutinação dos que têm interesses comuns a perseguir ou necessidades semelhantes a satisfazer.
Ora, o mandamento da cooperação que domina no sector privado um ror de actividades não se sente menos em determinados aspectos da dinâmica- do próprio sector público, designadamente no que concerne à vida das autarquias.
Foi sob este pensamento que a lei administrativa decretou a federação de municípios, na reunião das juntas de freguesia.
Todavia -, não encorajou suficientemente estas formas de associação quando as decretou meramente facultativas, e, então, as administrações locais, ou por um natural sentimento de independência -, que é reacção lógica contra o espírito tutelar da própria lei, ou peio império das próprias dificuldades, desdenham da associação com outras administrações, porfiando lutar apenas com os seus limitadíssimos recursos.
Contra esta tendência isolacionista se deve pugnar com vigor, pois os altos interesses da grei assim o exigem.
Não se pretende de nenhuma maneira que as autarquias percam ou diminuam a sua- tradicional independência. Seria como que um sacrilégio tentar diminuir ou amortecer a diferenciação que tem vincado o tradicional espírito municipalista.
O que se pretende é apenas que se não malbaratem esforços na realização de empreendimentos semelhantes, que uma adequada cooperação facilitaria grandemente.
Cito a propósito, Sr. Presidente, que foi no distrito de Coimbra que se iniciaram e se vem realizando já há alguns anos, tendo assumido carácter de acontecimento indispensável, periódicas reuniões de trabalho dos representantes dos municípios com os elementos da hierarquia distrital dos serviços do Estado, convocadas e presididas pelo Sr. Governador Civil, que foi o seu inspirador e as convoca, muitas das quais têm tido a honrosa presidência do Ministro a cuja pasta pertencem os assuntos, inscritos» na respectiva agenda de trabalhos como principais.
Posso testemunhar a favor destas reuniões, que reputo de transcendente importância, pois tenho verificado que ali são tratados com integral proveito os mais variados problemas e criada a ideia de cooperação, que está A produzir importantes benefícios políticos & económicos.
Com base nos valiosos ensinamentos que tenho colhido nestas reuniões, afigura-se-me que não será difícil generalizar o sistema.
A conjugação dos recursos, ainda que limitados, tem sempre como resultante o fortalecimento dos meios de acção, como é bem sabido.
O que se deixa dito. Sr. Presidente, parece-me suficiente para evidenciar, unia vez mais, o valor irrecusável das autarquias locais na realização dos empreendimentos programados no III Plano de Fomento que mais concernem à valorização generalizada da vida local.
Ficam a pertencer-lhe numerosas e importantes tarefas, mas tom de reconhecer-se que as autarquias não estão devidamente apetrechadas para executar essas tarefas, porque de há muito que vivem subjugadas por dificuldades financeiras e de outras ordens que lhes não têm consentido a criação das estruturas de que necessitam.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não pode o Estado desconsiderar estes, factos essenciais e, para contar com as autarquias, terá de lhes garantir os meios de acção indispensáveis.
Não pode, todavia, continuar-se no convencimento de que a política de comparticipações, com que se tem procurado atenuar o conhecido desfasamento entre a necessidade dos imprescindíveis melhoramentos à dignificação da vida local e a«: efectivas possibilidades da sua execução pelas autarquias, é suficiente para remediar as situações de aflitiva carência em que as mesmas autarquias têm vivido.
É que essa política supletiva do Estado tom respeitado mais os seus soberanos interesses do que as grandes necessidades locais. Na verdade, tal orientação, porque é uma política de liberalidade», tem muito mais de facultativa do que de vinculada a direitos alheios seguramente reconhecidos!
Por outro lado, essas ajudas do Estado nunca atingem a totalidade dos custos dos empreendimentos a que se destinam, pressupondo, por isso, uma participação que as autarquias de menores recursos não podem normalmente prestar, dada a ostensiva debilidade dos seus enfraquecidos erários.
Daqui têm resultado muitos dos conhecidos atrasos do desenvolvimento das zonas de influência, dessas empobrecidas autarquias, cada vez mais distanciadas do progressivo crescimento que outras zonas do território vão gradativa-