O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2136 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

sido o projecto definitivo, sem qualquer relatório, entregue ao Ministro da Justiça Barjona de Freitas, que a 9 de Novembro de 1865 o levou à Câmara dos Deputados com a proposta de lei para aprovação, sendo o parecer da comissão de legislação daquela Câmara lido só na sessão de 21 de Julho de 1867 e aprovado, com alguns votos de vencido, após rápida discussão iniciada por José Dias Ferreira, civilista que veio a ser um notável comentador do Código. Tais críticas, logo dirigidas contra o método adoptado na sistematização das matérias, provenientes de jurisconsultos contemporâneos como Morais de- Carvalho e outros, forçaram o visconde de Seabra, alegando «que todos os métodos seguidos pelos legisladores anteriores não podiam ser adoptados», a declarar que «o melhor meio seria emancipar-se de quaisquer preconceitos: fechar os olhos e consultar unicamente a própria natureza das coisas, que raramente deixa de responder com proveito a quem sabe interrogá-la. Qual o nosso fim? Expor o direito na sua ordem mais simples e natural». Ele o disse.
Creio bem ter sido esta, um século decorrido, a ideia dominante nos jurisconsultos responsáveis pelo novo Código: expor o direito na sua forma mais simples e natural. Oxalá tenham conseguido os seus intentos em tal sentido. São esses os nossos sinceros votos.
Mas, como já me foi dado dizê-lo, não tenho em vista falar do Código novo, a destempo neste lugar. Não porque o trabalho me superasse, mas, simplesmente, porque o não acho oportuno, nem pertinente. E mais do velho que pretendo fazê-lo, e - não tanto - dele, sobre o qual já caiu, a impor respeitoso silêncio, o peso da pedra tumular; além de que, com a homenagem ao seu autor em que foi descerrado o seu retrato no Tribunal da Relação do Porto, tudo culminou, como devia, na qualificada exaltação de que tão glorificado saiu o codificador responsável pela unificação do direito civil português. Nem das saudades que me deixou pelo primor e simplicidade da linguagem que o corporizava. Tão-pouco do que a ele me prende, como estudante, na formação de um espírito jurídico feito sob o domínio e à luz dos seus princípios normativos; como profissional do foro, no convívio de longos anos, mas tão-sòmente e a seu propósito, de um jurisconsulto que foi seu devotado comentador e crítico, que me apraz homenagear, relembrando-o pelo muito que lhe fiquei devendo e certo de que muitíssimos me acompanharão pelo que a todos permitiu em familiarização e entendimento do Código morto, a iluminar nas trevas, a levantar hipóteses, a desvendar caminhos e sugerir argumentações, sempre com uma singeleza, clareza de forma e preocupação docente que hão-de fazer sobreviver o seu longo, suculento e exaustivo trabalho na possibilidade de consulta que sempre forneceu e continuará fornecendo aos iniciados e aos experimentados nas lides forenses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Refiro-me ao falecido Prof. Doutor Luís da Cunha Gonçalves, autor desse prestimoso trabalho consubstanciado nos; catorze volumes do Tratado de Direito Civil, executado a uma distância de 60 anos sobre o aparecimento do Código comentado, o Código morto, considerável distância a marcar a natureza e valor do esforço em que não pressinto ser possível o aparecimento de idêntico trabalho auxiliador dos juristas contemporâneos e vindouros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deputado a esta Assembleia Nacional, não sei em que legislatura, nem interessa, mas na vigência deste Regime, duplamente se me impõe a evocação que espontaneamente tomei a meu cargo, honrando-me com a possibilidade de me ser dado fazê-lo nesta Casa em que teve assento, embora em medida demasiado modesta, na pessoa e nos termos, para os seus incontestáveis méritos, que tão mal resultarão evidenciados por quem, não obstante seu admirador e discípulo de longo tempo, carece, reconheço-o, de representatividade e projecção compatíveis com a que desfrutou entre tantos cultores da ciência do direito que tão brilhante e continuadamente serviu.
Reconhecido o demérito para tratar à altura tão proficiente jurisconsulto e mestre do direito, fica-me a consolação de que aquilo que me mingua em capacidade será de sobejo compensado em sinceridade, veneração, respeito e gratidão pelo que nos ensinou e a tantos ajudou a percorrer os ínvios e incertos caminhos em busca da justiça que o direito que tanto serviu tantos ajudou a fazer.
Posto isto, tendo bem presente no seu glorioso e redentor calvário a portuguesíssima terra de Goa que lhe serviu de berço e cujo coração tão forte e carinhosamente palpita nesta Assembleia através da sentida representação de um seu parente, o nosso querido colega Santa Rita Vaz, peço à Câmara que me escuta, para o Deputado que serviu a Nação e para o jurisconsulto que serviu o seu direito, dobradamente a servindo, a singela homenagem de um devido aplauso à evocação que me permiti em sinal de reconhecimento pelo muito trabalho legado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Respeitosamente ..., como quem reza pela paz da sua alma.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No mundo em que nos movimentamos, por muito que se deseje viver em isolamento, por muito que esse desejo egoísta nos assalte ao verificar todas as convulsões que à nossa volta se processam, julgamos materialmente impossível fazê-lo.
Cada vez mais se torna difícil o ignorar essas convulsões, cada vez mais elas nos afloram, tendem a envolver-nos, impondo-nos a condição de participante e a consciência de que existimos num mundo de interdependências.
Em todos os ramos da cultura o conhecimento daquilo que se passa noutros países constitui uma necessidade imposta pelo fim a atingir; forçoso se torna que, dia a dia, mais se multipliquem os contactos para que, a par de um melhor conhecimento da mentalidade de outros povos, se possa melhor usufruir dos esforços de uns e de outros. Vamos encontrar nesta linha de conduta o resultado de um «interesse humano» que não deve ser prejudicado. Esta a noção que deve estar no espírito do homem de hoje, esta a noção que deve orientar a acção em todos os campos das relações humanas.
Por tal, a U. N. E. S. C. O., uma das agências especializadas das Nações Unidas, ao elaborar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, solenemente aprovada, afirma em preâmbulo:

... é essencial encorajar o desenvolvimento das relações amigáveis entre as nações.